Oito perguntas para saber como a nova Previdência vai mexer com você

O CORREIO responde às principais dúvidas que envolvem a aposentadoria depois da aprovação da reforma

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  • Carmen Vasconcelos

Publicado em 28 de outubro de 2019 às 06:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: Ilustração: Morgana Miranda/ CORREIO

Depois de diversas tentativas, a Reforma da Previdência foi aprovada na semana passada e entra em vigor assim que for promulgada, até o dia 19 de novembro. Com as mudanças, o Brasil passa a integrar o grupo de países que exige idade mínima -  62 anos para  mulheres e 65 anos para homens -,  tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal. À idade mínima se soma a exigência do tempo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos. Quanto menor o tempo de contribuição, menor o valor da aposentadoria. Para receber o teto (hoje em R$ 5.839,45), é preciso, no caso dos homens, ter 40 anos de contribuição, e no das mulheres, 35.  

Categorias como professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos (como quem trabalha na mineração) têm regras mais leves. A proposta prevê uma economia de R$ 800,3 bilhões em dez anos. A própria equipe econômica do governo reconhece que  a reforma  não vai tirar as contas do vermelho, mas vai estancar o  processo de aumento anual  do déficit. Para se ter uma ideia do tamanho do rombo, a previsão é que o déficit do INSS e dos regimes próprios de servidores federais civis e militares seja de  R$ 292 bilhões só em 2019. O CORREIO publica respostas às dúvidas mais frequentes sobre os efeitos da reforma. Confira. 

O que a Reforma na Previdência muda efetivamente na vida do trabalhador brasileiro?  Com a reforma, a aposentadoria deixa de ser por tempo de contribuição e passa a ser definida à partir de uma idade mínima: 62 anos no caso das mulheres e 65 no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição aumentou para 35 anos para mulheres e 40 anos para os homens que queiram se aposentar recebendo 100% do valor de seu benefício. 

Essas mudanças valem para os servidores públicos? As alterações na reforma se aplicam aos servidores públicos federais, que passam a ter a idade mínima de aposentadoria: 62 anos para mulheres, 65 anos para os homens, em ambos os casos dependendo de 25 anos de contribuição, além de 10 anos no serviço público se mantendo no mesmo cargo. Servidores públicos estaduais e municipais só serão alcançados pela Reforma após aprovação da PEC 133 de 2019, a chamada PEC Paralela, que entrou em tramitação no Senado mais recentemente e ainda precisa ser apreciada pela Casa e também tramitar pela Câmara dos Deputados. 

E como ficam os militares? A Reforma da Previdência aprovada no Senado não  mudará as regras para os militares. O governo optou por retirar da proposta as mudanças relativas a este público e vai tratar do tema por via de projeto de lei, de modo a não alterar a Constituição Federal. A proposta de restruturação leva em consideração aumento no tempo de contribuição, aumento da alíquota paga atualmente, redução no número de dependentes.

No passado, haviam categorias profissionais que possuíam regras especiais. Como ficam as aposentadorias especiais e quem tem direito a elas? As aposentadorias especiais são concedidas aos trabalhadores que se expõem aos agentes biológicos, químicos ou físicos em condições que venham a prejudicar significativamente a sua saúde. Esses segurados trabalham somente 15, 20 ou 25 anos a depender do tipo de atividade profissional realizada. Com a Reforma, esses mesmos trabalhadores terão de ter idade mínima além desse tempo de serviço: 55 anos para atividades especiais que demandem 15 anos de serviço; 58 anos para as atividades que demandem 20 anos; e 60 anos de idade para aquelas atividades que demandem 25 anos de trabalho.  O valor pago a título de benefício também está diferente. Agora o segurado recebe 60% da média de todas as suas contribuições, mais 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de trabalho nessas condições. 

Como calcular a aposentadoria? A partir da Reforma, será calculada a média de todos os salários do segurado durante o tempo em que trabalhou. Soma-se tudo e divide-se pela quantidade de salários percebidos, extraindo-se a média. O cálculo do benefício irá incluir todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994. Cumprida a idade mínima, o benefício irá começar com 60%, acrescendo 2% para cada ano contribuído após um mínimo de 15 para as mulheres e 20 para os homens. Homens atingem 100% com 40 anos contribuídos e mulheres com 35 anos de contribuição.

Como era anteriormente? Na regra atual são considerados somente 80% dos maiores salários dos segurados e descartados os 20% menores, elevando o valor dos benefícios concedidos. 

O que são as regras de transição e a quem se aplica? A regra de transição foi uma forma que o Governo encontrou de não criar prejuízos mais severos para as pessoas que estão próximas de alcançar a concessão dos seus benefícios previdenciários. Esse público tem duas formas de se aposentar, usando a regra da idade mínima ou a regra de pontos, de acordo com a solicitação do segurado no ato do requerimento.

Como fica a situação de quem vai se aposentar este ano?  Quem vai se aposentar ainda este ano, por exemplo, considerando a regra da idade mínima, se homem, deve ter 61 e 35 de contribuição e as mulheres devem estar com 56 anos de idade e 30 de contribuição. Vale frisar que o trabalhador ou servidor público que já possui direito adquirido ao benefício previdenciário e para os que já se aposentaram (ou recebem benefício) as novas regras não irão os atingir, mesmo após sua promulgação. Já na regra de pontos, que nada mais é do que a soma da sua idade ao tempo de contribuição, o homem deve ter 96 pontos mais 35 anos de contribuição e as mulheres 86 pontos mais 30 anos de contribuição ao INSS. 

Colaboraram nessa reportagem os advogados : 

João Badari - Especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. O advogado foi consultor para o texto sobre a reforma e colaborou com o artigo 

Santo Ádamo Nunes de Oliveira - Professor de Direito. Especialista em Educação e Direito Previdenciário. Diretor da Faculdade Pitágoras de Bom Jesus da Lapa. O professor Santo Ádamo Oliveira ressalta que agora todos terão uma idade mínima para receber as aposentadorias:62  no caso das mulheres e 65 para homens (Foto: Divulgação/Arquivo pessoal) O advogado especializado em direito previdenciário explica como a transição ocorrerá para trabalhadores que estão prestes a se aposentar (foto: Divulgação) Tire suas dúvidas sobre a transição - João Bodari/ArtigoOs brasileiros já devem se preparar para as novas regras de aposentadoria no país. As Regras de transição são o tema de maior dúvida e impactos na vida do trabalhador agora. A reforma traz cinco caminhos específicos. A primeira regra consiste na somatória da idade e o tempo de contribuição, a fórmula 86/96. Mulheres precisam alcançar 86 pontos e, homens, 96 pontos, com o tempo mínimo de contribuição, respectivamente, em 30 anos e 35 anos. A soma exigida será acrescida de um ponto até chegar em 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2029. Já o segundo caminho consiste em as mulheres terem uma idade mínima de 56 anos com 30 anos de contribuição. No caso dos homens, são necessários 61 anos  e 35 anos de contribuição. A exigência subirá meio ponto até alcançar a idade mínima aprovada pela reforma, de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. A terceira regra de transição consiste em se aposentar apenas pela idade mínima, com 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. A partir de 2020, a exigência para as mulheres tem acréscimo de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O quarto caminho no setor privado vale para quem está a dois anos de se aposentar. É permitido se aposentar ainda por tempo de contribuição, o que não será mais válido com a reforma, mas desde que se trabalhe mais metade do tempo restante para se aposentar. Trata-se do “pedágio de 50%”. Por fim, o quinto caminho, que vale para todos (setor privado e público): Mulheres devem atingir 57 anos e trabalhar o equivalente a mais um pedágio de 100%. Os homens:60 anos.