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IR 2026: saiba como usar prejuízos na bolsa para abater o imposto sobre lucros

Como transformar saldos negativos em "créditos" tributários e por que a organização mensal é fundamental para o investidor

  • Foto do(a) author(a) Amanda Cristina de Souza
  • Amanda Cristina de Souza

Publicado em 17 de março de 2026 às 06:34

Se você investe na bolsa, já sabe: o mercado sobe, desce e nem sempre entrega lucro no fim do mês. A boa notícia é que, na renda variável, as perdas não ficam perdidas. Elas podem ser usadas para reduzir o imposto sobre ganhos futuros, desde que você respeite as regras da Receita Federal e mantenha tudo corretamente informado na declaração.

Para o Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), continuam valendo as normas tradicionais de compensação. Isso significa que prejuízos registrados em ações, ETFs, BDRs e outros ativos podem abater lucros da mesma natureza, desde que estejam declarados na ficha de Renda Variável.

Uma mudança legislativa recente, a MP nº 1.303, amplia as possibilidades de compensação para outros tipos de investimento.

Mas ela ainda não vale para esta declaração.

Como o IR entregue em 2026 considera os resultados de 2025, qualquer efeito prático dessa novidade deve aparecer somente no próximo ciclo.

Crédito com o Leão, como a compensação reduz seu imposto

Na bolsa, o Imposto de Renda incide sobre o lucro líquido mensal.

Se em determinado mês houver prejuízo, esse valor pode ser registrado como saldo negativo. Quando houver lucro em meses seguintes, o prejuízo acumulado pode ser usado para reduzir a base de cálculo do imposto.

Mas, atenção: a compensação tem regras, é preciso respeitar a separação entre modalidades de operação e tipos de ativos, conforme a legislação.

Exemplo prático

Se você acumulou R$5 mil de prejuízo e, posteriormente, obteve R$5 mil de lucro, o resultado pode ficar zerado para fins de tributação, desde que respeitadas as regras aplicáveis.

⚠ ️ Importante: a compensação só é válida para ganhos que estejam sujeitos à tributação.

Separação obrigatória e o muro entre o Day Trade e as operações comuns

A legislação determina que a compensação respeite dois critérios principais, a modalidade da operação e a classe do ativo.

Modalidade de operação

  • Operações comuns (swing trade) → prejuízos compensam apenas lucros de operações comuns;
  • Day trade → prejuízos compensam apenas lucros de day trade.

Não é permitido cruzar modalidades.

Classe de ativos

Ações, ETFs, BDRs e opções podem se compensar entre si, dentro da mesma modalidade.

Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros possuem regime próprio.

Na prática, isso significa que prejuízos em FIIs ou Fiagros só podem ser usados para compensar lucros obtidos nesses mesmos ativos. Em outras palavras, prejuízos em fundos imobiliários não podem ser usados para reduzir lucros com ações e a regra também vale no sentido contrário.

O que você precisa saber sobre as regras

Se você investe em renda variável, vale a atenção: a compensação de prejuízos depende do cumprimento de algumas obrigações fiscais. Em outras palavras, não basta ter a perda, é preciso registrá-la corretamente na declaração.

Registro na declaração anual

Para que o prejuízo possa ser usado nos anos seguintes, ele deve ser informado na ficha de Renda Variável da Declaração de Ajuste Anual. Se o valor não for declarado no ano correspondente, o histórico pode ficar incompleto, o que pode dificultar a compensação futura.

Em determinadas situações, pode ser necessária a entrega de uma declaração retificadora para regularizar a informação.

Prazo de utilização

Em regra, os prejuízos acumulados em operações de renda variável não têm prazo de validade. Eles podem ser usados em exercícios posteriores, desde que estejam corretamente registrados nas declarações e respeitadas as normas da legislação tributária.

Vendas até R$ 20 mil: a regra de isenção que protege o pequeno investidor

Existe isenção de Imposto de Renda para vendas mensais de ações de até R$ 20 mil no mercado à vista, quando realizadas em operações comuns.

Essa regra não impede que o prejuízo seja registrado. Se houver perda, ela pode ser informada normalmente na declaração e utilizada para compensar lucros tributáveis no futuro.

Prejuízos só podem reduzir ganhos que estejam sujeitos à tributação. Eles não servem para diminuir valores já enquadrados na regra de isenção.

Quanto o fisco retém em cada operação?

As alíquotas atualmente aplicáveis são:

  • 15% sobre lucros em operações comuns
  • 20% sobre lucros em day trade
  • 20% sobre lucros em FIIs e Fiagros

Se houver imposto devido, o recolhimento deve ser feito por meio de DARF até o último dia útil do mês seguinte à apuração, conforme as normas da Receita Federal.f

Saldo negativo também precisa de controle

Se você investe na bolsa, já sabe: organização faz diferença, e não só para os ganhos. Para a declaração referente ao ano-calendário de 2025, a Receita Federal tem ampliado o uso de informações enviadas por corretoras e pela B3 no preenchimento da declaração pré-preenchida.

Mesmo assim, vale reforçar: a responsabilidade pela apuração mensal de lucros e prejuízos continua sendo do investidor.

Em períodos de maior volatilidade, é comum acumular perdas que podem formar um saldo negativo. Esse valor pode ser usado para reduzir o imposto devido sobre lucros futuros, desde que respeitadas as regras de segregação entre modalidades de operação e que o prejuízo esteja corretamente registrado na declaração.

DARF sem erro: como funciona o cálculo mensal

Na prática, o recolhimento do imposto segue uma lógica simples:

  • apurar o resultado líquido das operações no mês;
  • compensar prejuízos acumulados de períodos anteriores, se houver lucro;
  • aplicar a alíquota correspondente sobre o saldo positivo.

Se houver imposto a pagar, o pagamento deve ser feito por meio de DARF, até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, conforme as normas da Receita Federal.

O que fazer para não perder o direito ao abatimento 

Aqui está o ponto que realmente faz diferença: o prejuízo precisa estar informado corretamente na ficha de Renda Variável da declaração anual do Imposto de Renda.

Para que possa ser utilizado nos anos seguintes, ele deve constar no histórico do contribuinte. Se não for declarado no ano correspondente, esse registro pode ficar comprometido, o que pode dificultar a compensação futura.

Em determinadas situações, pode ser necessária a entrega de declaração retificadora para regularizar a informação.

Além disso, o controle mensal das operações é fundamental. É essa organização ao longo do ano que garante o registro adequado dos resultados e a formação do saldo negativo que poderá ser utilizado em exercícios posteriores.

Mesmo com a declaração pré-preenchida, a responsabilidade pela conferência dos dados e pela apuração dos resultados continua sendo do investidor. Manter atenção às informações declaradas é essencial para garantir segurança fiscal e evitar inconsistências.

Tira-dúvidas

É possível compensar prejuízo de ações com lucro de fundos imobiliários?

Em regra, não. Fundos de investimento imobiliário (FIIs) e Fiagros possuem regime tributário próprio. Por isso, prejuízos nesses ativos não podem ser usados para compensar ganhos obtidos com ações ou outros instrumentos de renda variável.

Existe prazo para utilizar prejuízos acumulados?

Em geral, não há prazo de validade. Os prejuízos podem ser compensados em exercícios posteriores, desde que tenham sido declarados corretamente nas declarações correspondentes.

O que acontece se o prejuízo não for declarado?

Se o prejuízo não for informado na declaração do ano em que ocorreu, o histórico pode ficar incompleto, o que pode dificultar a compensação futura. Nesses casos, pode ser necessária a apresentação de declaração retificadora para regularização.

Day trade pode compensar swing trade?

Não. A legislação exige separação entre as modalidades.

  • Prejuízos de day trade só compensam lucros de day trade;
  • Perdas em operações comuns (swing trade) só podem ser usadas para abater ganhos da mesma modalidade.