Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Maiara Baloni
Publicado em 17 de fevereiro de 2026 às 12:30
O contribuinte brasileiro tem pouco mais de dez dias para começar a organizar a pasta do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). O prazo para que empresas, bancos e corretoras disponibilizem os informes de rendimentos termina em 28 de fevereiro. Ter esses documentos em mãos antes da abertura do sistema, em 16 de março, é a estratégia principal para quem planeja enviar a declaração cedo e entrar nos primeiros lotes de restituição.>
CHECKLIST IMPOSTO DE RENDA
Em 2026, a Receita Federal trabalha com uma nova faixa de isenção mensal de até R$ 5 mil, mas a regra para a declaração anual (referente ao que foi ganho em 2025) segue critérios específicos. O atraso na entrega após o dia 29 de maio gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. >
Para o exercício de 2026, a obrigatoriedade recai sobre quem se enquadrou em um destes critérios ao longo de 2025:>
Separe os seguintes comprovantes para evitar erros no preenchimento:>
Para quem opta pelas deduções legais, os recibos devem ser guardados por cinco anos:>
Os bancos informam esse valor exato ao Fisco. Se você declarar um saldo diferente, a divergência é acusada automaticamente pelo sistema, levando a declaração para a análise da Malha Fina. >
Sim, para qualquer idade. Sem o CPF do dependente, o programa da Receita não permite a finalização do envio. >
A prioridade nos lotes costuma ser de quem entrega primeiro, utiliza a declaração pré-preenchida e opta pelo recebimento via PIX (chave CPF). >
Além da multa financeira, o seu CPF pode ficar "Pendente de Regularização". Isso impede a renovação de passaportes, contratação de empréstimos e até movimentação de contas bancárias.>
Atenção: Este conteúdo tem caráter meramente informativo e baseia-se nas normas da Receita Federal vigentes até a data de sua publicação. A obrigatoriedade de declaração e o enquadramento em faixas de isenção dependem da análise individual de cada CPF e do histórico financeiro do contribuinte. Os resultados de restituição ou incidência de malha fina são de responsabilidade exclusiva da Secretaria da Receita Federal. Em casos de dúvidas ou situações fiscais complexas, recomenda-se a consulta a um contador habilitado ou profissional tributário especializado. >