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Maiara Baloni
Publicado em 12 de fevereiro de 2026 às 13:58
O microempreendedor individual (MEI) precisa separar as obrigações da empresa que possui das regras do CPF individual. No Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), o risco de cair na malha fina é alto para quem confunde o faturamento bruto com o lucro real.
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MEI NO IMPOSTO DE RENDA
A regra básica da Receita Federal é clara: se o dinheiro que "sobrou" para você no final do mês foi alto, ou se o patrimônio (casa e carro) cresceu, o governo quer saber de onde veio o recurso. Com a nova isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a maioria dos 15 milhões de MEIs no Brasil terá alívio no bolso, mas a obrigação de declarar pode continuar existindo. >
Você deve enviar a declaração de Pessoa Física se:>
Fique atento: a declaração do seu CNPJ (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos até 31 de maio, mesmo que você não tenha faturado nada. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 50. >
O governo não cobra imposto sobre todo o faturamento. Conforme a Lei nº 15.270/2025, uma parte é considerada "isenta" e o cálculo depende da sua atividade:>
Como calcular: pegue o que sobrou da sua empresa (vendas menos gastos com nota no CNPJ) e retire a "parte isenta" acima. O resultado é o seu rendimento tributável. Se ele passar de R$ 33.888, você precisa declarar. >
Não. Somente gastos da empresa, devidamente comprovados com nota fiscal em nome do CNPJ, podem ser usados para reduzir o lucro tributável. >
Seu CPF pode ficar "pendente de regularização", o que bloqueia contas bancárias, impede empréstimos e a renovação de passaporte. >