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MEI no Imposto de Renda 2026: saiba se você é obrigado a declarar e veja como fazer o cálculo

Aprenda a separar as contas do seu negócio e da Pessoa Física para evitar a malha fina no Imposto de Renda 2026.

  • M
  • Maiara Baloni

Publicado em 12 de fevereiro de 2026 às 13:58

MEI NO IMPOSTO DE RENDA
MEI NO IMPOSTO DE RENDA Crédito: REPRODUÇÃO

microempreendedor individual (MEI) precisa separar as obrigações da empresa que possui das regras do CPF individual. No Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), o risco de cair na malha fina é alto para quem confunde o faturamento bruto com o lucro real.

MEI NO IMPOSTO DE RENDA por REPRODUÇÃO

A regra básica da Receita Federal é clara: se o dinheiro que "sobrou" para você no final do mês foi alto, ou se o patrimônio (casa e carro) cresceu, o governo quer saber de onde veio o recurso. Com a nova isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a maioria dos 15 milhões de MEIs no Brasil terá alívio no bolso, mas a obrigação de declarar pode continuar existindo.

Quem é obrigado a declarar em 2026?

Você deve enviar a declaração de Pessoa Física se:

  • Renda: teve lucro no MEI (somado a outras rendas) acima de R$ 33.888 no ano.
  • Bens: é dono de propriedades (carro, casa, terrenos) que valem mais de R$ 800 mil.
  • Rendimentos Isentos: recebeu mais de R$ 200 mil em valores que não pagam imposto (como a parte isenta do lucro do MEI).

Fique atento: a declaração do seu CNPJ (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos até 31 de maio, mesmo que você não tenha faturado nada. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 50.

Quanto do meu lucro não paga imposto?

O governo não cobra imposto sobre todo o faturamento. Conforme a Lei nº 15.270/2025, uma parte é considerada "isenta" e o cálculo depende da sua atividade:

  • Vendas e Fábrica: 8% do que faturou é livre de imposto. (Ex: Em R$ 60 mil, R$ 4.800 é isento).
  • Transporte de Passageiros: 16% do faturamento é isento. (Ex: Em R$ 60 mil, R$ 9.600 é isento).
  • Serviços (app, salão, mecânica): 32% do valor é isento. (Ex: Em R$ 60 mil, R$ 19.200 é isento).

Como calcular: pegue o que sobrou da sua empresa (vendas menos gastos com nota no CNPJ) e retire a "parte isenta" acima. O resultado é o seu rendimento tributável. Se ele passar de R$ 33.888, você precisa declarar.

Orientações para evitar a malha fina

Para não ter problemas com o Leão, siga as orientações da Receita Federal para 2026 e foque na organização:

  • Contas separadas: nunca misture o dinheiro do seu CPF com o do seu CNPJ.
  • Notas Fiscais: guarde por 5 anos todas as notas de gastos da empresa (aluguel, internet, materiais). Sem nota, você não pode abater a despesa e acaba pagando mais imposto.
  • Programa Oficial: use o programa do IRPF 2026 para lançar a parte isenta na ficha de "Rendimentos Isentos" e o restante em "Rendimentos Tributáveis".

Dúvidas Frequentes (FAQ)

Posso descontar gastos pessoais do lucro do MEI?

Não. Somente gastos da empresa, devidamente comprovados com nota fiscal em nome do CNPJ, podem ser usados para reduzir o lucro tributável.

O que acontece se eu não declarar sendo obrigado?

Seu CPF pode ficar "pendente de regularização", o que bloqueia contas bancárias, impede empréstimos e a renovação de passaporte.

Tags:

Imposto de Renda Isenção