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Receita Federal alerta para prazo final de entrega da Declaração do Imposto de Renda

Para facilitar o preenchimento, o órgão oferece a declaração pré-preenchida

  • Foto do(a) author(a) Tharsila Prates
  • Tharsila Prates

Publicado em 19 de maio de 2025 às 20:52

Símbolo do Imposto de Renda
A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo Crédito: Joédson Alves/ Agência Brasil

A Receita Federal reforçou nesta segunda-feira (19) o alerta aos contribuintes sobre o prazo final - às 23h59min59s do dia 30 de maio - para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. Até agora, cerca de 25 milhões de declarações foram enviadas. A expectativa da Receita é receber, ao todo, 46,2 milhões de declarações até o final deste mês.

Para facilitar o preenchimento, a Receita oferece a declaração pré-preenchida, acessível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Até o momento, 47,9% das declarações enviadas foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida — número recorde em comparação a anos anteriores, informou o órgão.

Além dos grupos legalmente prioritários — como idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores — também têm preferência na restituição os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou indicarem chave Pix com CPF. O primeiro lote será pago em 30 de maio, seguido por outros quatro lotes até o fim de setembro.

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 33.888,00. A entrega da declaração poderá ser feita pela plataforma online (direto na internet); pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para celulares e tablets; ou baixando o programa e instalando no computador.

A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo. O valor da multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o valor do imposto de renda devido, ainda que integralmente pago, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e será aplicado ainda que não resulte imposto devido.