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Maiara Baloni
Publicado em 2 de abril de 2026 às 16:26
A Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em decisão de primeira instância, anulou as multas ambientais que somavam R$ 16 milhões aplicadas ao jogador Neymar Jr. pelo município de Mangaratiba. A sentença, proferida pelo juiz Richard Robert Fairclough, da Vara Única de Mangaratiba, em 27 de março de 2026, representa um desfecho em primeira instância para uma disputa jurídica que se arrastava desde meados de 2023, quando uma operação de fiscalização interrompeu obras em um lago artificial na propriedade do atleta.
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Justiça anula multas ambientais de R$ 16 milhões aplicadas a Neymar em Mangaratiba
Na decisão, o magistrado julgou procedente a ação movida pelo jogador, destacando que não houve comprovação técnica de dano ambiental nem evidência da obrigatoriedade de licenciamento prévio para as intervenções realizadas. O juiz entendeu que o município não apresentou laudos periciais que sustentassem as graves infrações apontadas na época.
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O caso já havia obtido uma liminar em 2024 que suspendia as cobranças, agora confirmada por sentença de mérito em primeira instância. Com a declaração de nulidade dos autos de infração, o município de Mangaratiba foi condenado a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.
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As multas foram aplicadas em julho de 2023, após a Secretaria de Meio Ambiente de Mangaratiba realizar uma operação no imóvel de Neymar, localizado no condomínio Portobello. Na ocasião, os fiscais alegaram que a transformação de um antigo lago de concreto em uma piscina temática teria sido realizada sem a devida autorização ambiental.
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Autuações anuladas envolvem quatro infrações ambientais
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R$ 5 milhões movimentação de terra sem autorização ambiental>
R$ 1 milhão descumprimento de embargo após uso do local interditado>
R$ 10 mil supressão de vegetação>
O desfecho do caso Neymar reflete um cenário recorrente em disputas judiciais envolvendo multas ambientais aplicadas por municípios. Conforme a sentença do juiz Richard Robert Fairclough, não restou demonstrado que a atividade desenvolvida pelo autor tivesse potencial poluidor ou que exigisse licenciamento ambiental prévio.
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Outro ponto recorrente é a discussão sobre a competência administrativa. A defesa do jogador argumentou que as reformas eram em estruturas já existentes e que não demandavam licenciamento ambiental, argumento que foi acolhido pela Justiça diante da fragilidade das evidências apresentadas pelo município.
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O imóvel na Costa Verde do Rio de Janeiro é um dos imóveis do jogador. Além do lago que motivou a disputa judicial, a propriedade conta com heliponto, estrutura para aeronaves, marina e área de lazer com fauna. No condomínio Portobello, as propriedades são avaliadas entre R$ 7 milhões e R$ 25 milhões, segundo estimativas do mercado imobiliário.
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