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Amanda Cristina de Souza
Publicado em 22 de abril de 2026 às 22:24
A saúde mental entrou de vez no radar financeiro das empresas. O tema, antes associado ao bem-estar, passa a impactar custos trabalhistas, exposição jurídica e estratégias de compliance. A mudança ganha força com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que amplia a obrigação de mapear riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como estresse, sobrecarga e assédio.>
A norma integra o Plano de Gerenciamento de riscos e entra em vigor a partir de maio. Dados recentes mostram que o tema já chegou com peso ao Judiciário.>
Saúde mental familiar
Um levantamento do Trench Rossi Watanabe, com base na plataforma Data Lawyer, aponta que desde 2014 mais de 5 mil ações envolvem a saúde mental, com valores que somam cerca de R$ 2,2 bilhões, montante que voltou a crescer a partir de 2023 e atingiu picos em 2025.>
A norma atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) coloca a saúde mental no centro da gestão de riscos no trabalho.>
A mudança amplia o olhar para fatores psicossociais que antes tinham menos visibilidade, como metas fora da realidade, jornadas extensas, assédio e conflitos no cotidiano das equipes.>
De acordo com a advogada Letícia Ribeiro, consultada pelo Valor Econômico, a atualização consolida uma exigência que já vinha sendo reconhecida pela Justiça. As empresas passam a ter o dever de identificar, avaliar e mitigar riscos ligados ao ambiente organizacional.>
O resultado é uma mudança no próprio critério de avaliação. A análise deixa de se limitar à segurança física e passa a considerar também o clima corporativo e os efeitos do trabalho sobre a saúde mental.>
A judicialização ligada ao tema avança de forma contínua e já movimenta valores relevantes.>
Uma parte expressiva dos processos termina em acordos ou decisões parcialmente favoráveis aos trabalhadores. O levantamento aponta a formação de um padrão de despesas recorrentes, muitas vezes fora do planejamento financeiro.>
Os dados reúnem mais de 2 mil decisões parcialmente procedentes e centenas de acordos firmados. O cenário reforça a existência de um passivo estrutural, com impacto direto na previsibilidade e na gestão financeira das empresas.>
A norma ainda não detalha com clareza como enquadrar riscos psicossociais, o que abre espaço para interpretações distintas.>
Ainda assim, a responsabilização depende da comprovação do nexo causal entre o trabalho e o adoecimento. Segundo Letícia Ribeiro, não basta a existência da doença, é necessário demonstrar a contribuição efetiva do ambiente profissional.>
Para o advogado Arnaldo Barros Neto, do Martorelli Advogados, essa subjetividade aumenta a margem de leitura por parte da fiscalização e do Judiciário.>
Na mesma linha, Fábio Medeiros, do Lobo de Rizzo, aponta que a ausência de parâmetros mais específicos dificulta a implementação dentro das empresas.>
Ainda assim, a responsabilização ainda depende da comprovação do nexo causal entre o trabalho e o adoecimento.>
Como explica Letícia Ribeiro, a simples existência da doença não é suficiente, é necessário demonstrar de forma consistente a contribuição do ambiente profissional.>
Os efeitos já aparecem também nos dados públicos. Segundo a Previdência Social, cerca de 550 mil benefícios foram concedidos em 2025 por transtornos mentais e comportamentais, alta de 15,6% em relação ao ano anterior.>
Não há como isolar quantos casos têm origem no trabalho, mas o avanço pressiona o sistema previdenciário e acende um alerta no mercado.>
Levantamento do Instituto Livre de Assédio mostra que 37% das empresas ainda estão em estágio intermediário de maturidade na gestão de riscos psicossociais. O foco segue concentrado em assédio e discriminação, enquanto fatores como estresse e sobrecarga recebem menos atenção.>
No pano de fundo, a nova NR-1 acelera uma mudança de base. Especialistas em direito trabalhista e gestão de riscos avaliam que, sem adaptação, a tendência é de aumento nos processos, custos e impactos operacionais.>