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Plano de saúde negou exame ou cirurgia? Saiba como reverter e em quanto tempo

Recurso, ANS e liminar mostram o caminho para derrubar a negativa do plano

  • Foto do(a) author(a) Maiara Baloni
  • Maiara Baloni

Publicado em 26 de março de 2026 às 19:37

A migração para modelos de autogestão ou planos com coparticipação tem sido a saída para manter a proteção da família com mensalidades menores.
O plano de saúde ficou mais caro Crédito: Pixabay/Pexels

Receber a indicação de uma cirurgia, um exame complexo ou um medicamento de alto custo traz um misto de esperança e ansiedade. No entanto, para milhares de brasileiros, esse processo é interrompido por uma negativa do plano de saúde. O problema não é pontual. Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar mostram que o setor acumulou cerca de 325 mil reclamações em 2025, a maioria relacionada a falhas de cobertura como negativas de procedimentos, demora na autorização ou restrições ao tratamento prescrito.

O plano de saúde ficou mais caro por Pixabay/Pexels

Apesar do susto, a negativa não deve ser encarada como a última palavra. Órgãos de defesa do consumidor e a Agência Nacional de Saúde Suplementar indicam que, com a documentação adequada e o uso dos canais corretos, é possível reverter a decisão por via administrativa ou judicial, dependendo do caso.

O primeiro passo é a prova escrita

Muitas negativas acontecem por telefone ou no balcão do hospital, mas o consumidor não deve aceitar apenas o "não" verbal. De acordo com a Resolução Normativa nº 395 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a operadora deve fornecer, quando solicitada, a justificativa da negativa por escrito, com base em critérios técnicos e contratuais. Em atendimentos imediatos, especialmente em casos de urgência, essa formalização pode ocorrer em até 24 horas, conforme as regras de atendimento da agência.

Normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar reforçam a obrigação de transparência das operadoras, com exigência de justificativa clara e fundamentada para a negativa, especialmente quando solicitada pelo beneficiário. O registro por escrito é essencial para a contestação, pois comprova a recusa e permite acionar os canais administrativos ou judiciais em caso de irregularidade.

A Importância do laudo médico

Não basta o pedido médico comum. Para contestar o plano, o médico assistente deve elaborar um relatório detalhado, com o diagnóstico (incluindo o CID, quando aplicável), a justificativa clínica para o tratamento indicado e, quando necessário, a caracterização de urgência e dos riscos à saúde em caso de adiamento, especialmente em situações fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Prazos e a RN 623

Os prazos de atendimento dos planos de saúde são definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, principalmente pela Resolução Normativa nº 259, que estabelece limites máximos para consultas, exames e procedimentos. Em casos de urgência e emergência, o atendimento deve ser imediato. Já para procedimentos eletivos e demandas administrativas, a operadora deve responder em prazo adequado, conforme as regras da agência e o tipo de solicitação.

Se o plano mantiver a negativa após o recurso interno, o próximo passo é registrar uma NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) nos canais oficiais da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Esse mecanismo de mediação apresenta alto índice de resolução de conflitos, segundo a agência, e funciona como um filtro antes da judicialização.

Quando a justiça entra em cena

Nos casos em que há risco imediato ou quando a mediação da Agência Nacional de Saúde Suplementar não resolve, o Judiciário brasileiro tem sido acionado para garantir o atendimento. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça é de que o Rol de Procedimentos da ANS tem caráter taxativo mitigado. Isso permite a cobertura de tratamentos fora da lista em situações excepcionais, desde que haja prescrição médica, comprovação de eficácia e ausência de alternativa terapêutica disponível.

O Plantão Judicial é a ferramenta para situações urgentes fora do horário regular, como madrugadas e fins de semana. Em casos graves, a Justiça pode conceder decisão liminar em curto prazo, inclusive em regime de plantão, para assegurar o acesso ao tratamento indicado.

O equilíbrio entre o contrato e a vida

Embora os planos de saúde operem sob lógica contratual, a Justiça brasileira tem reforçado a proteção ao consumidor em situações que envolvem risco à saúde. A negativa de cobertura pode ser considerada abusiva quando restringe direitos essenciais ou coloca o beneficiário em desvantagem excessiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

O caminho para reverter uma negativa exige agilidade, mas o paciente não está sozinho. Com informação e laudos médicos adequados, é possível contestar a decisão e buscar a cobertura por vias administrativas ou judiciais, conforme o caso.

Tags:

Brasil Saúde