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Maiara Baloni
Publicado em 25 de março de 2026 às 17:41
O boleto do plano de saúde é, para muitos brasileiros, uma das contas mais pesadas do mês. O que muitos não sabem é que o valor final não sobe apenas uma vez por ano. Na verdade, existem três "motores" que impulsionam esse custo: o reajuste anual, a mudança de faixa etária e a sinistralidade (o uso do plano). Em 2026, com o cenário de alta utilização dos serviços médicos, compreender o limite de cada um desses gatilhos é a única forma de o consumidor não pagar uma conta que não é sua. >
O plano de saúde ficou mais caro
O primeiro motor é o reajuste anual. Nos planos individuais, ele é controlado pela ANS, que fixou o teto em 6,06% para o período de maio de 2025 a abril de 2026, com projeção de 7,5% para o ciclo que se inicia em maio de 2026. Já nos coletivos, a negociação é livre, o que costuma gerar índices bem mais altos. O segundo é o reajuste por faixa etária, que acontece quando o beneficiário fica mais velho. A regra de ouro aqui é que o valor da última faixa (59 anos ou mais) não pode ser mais de seis vezes superior ao da primeira (0 a 18 anos). >
O terceiro, e muitas vezes o mais polêmico, é a sinistralidade. Esse motor opera nos planos coletivos por adesão ou empresariais, incluindo os chamados "falsos coletivos" (pequenas empresas de 1 a 29 vidas), usados muitas vezes para burlar o teto da ANS. Ele é acionado quando o grupo gasta com exames e consultas mais do que a operadora previu (geralmente acima de 75% do que ela arrecada). Se o grupo "usou demais", a operadora repassa esse custo extra, o que pode fazer a mensalidade saltar 20% ou 30% de uma só vez.>
Uma das maiores vitórias dos consumidores consolidada agora em 2026 veio do Supremo Tribunal Federal (STF). A justiça reafirmou que qualquer reajuste por idade após os 60 anos é ilegal. O entendimento é que o Estatuto do Idoso prevalece sobre os contratos. Isso vale tanto para planos novos quanto para os antigos, assinados antes de 2004. >
Na prática, se você completou 60, 65 ou 70 anos e viu sua mensalidade subir só por causa da idade, esse aumento é abusivo. O Judiciário entende que o idoso é um "consumidor hipervulnerável" e que o risco do envelhecimento já deve estar diluído no cálculo das mensalidades anteriores.>
A sinistralidade é onde ocorrem os maiores abusos por falta de transparência. Muitas operadoras aplicam aumentos altos alegando que o grupo gastou muito, mas não mostram as contas. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2026 têm dado ganho de causa aos usuários quando a empresa não apresenta a chamada "memória de cálculo". >
Para o tribunal, não basta dizer que o plano deu prejuízo, a operadora precisa provar, com planilhas e dados técnicos, que o reajuste é necessário e proporcional. Sem essa transparência, o aumento pode ser anulado judicialmente e substituído pelo índice da ANS, que é muito menor.>
Se o boleto chegou com um valor que parece injusto, o primeiro passo não é o cancelamento, mas a contestação. O consumidor deve exigir, por escrito, a justificativa do aumento. Caso a operadora se negue a detalhar os cálculos em até 10 dias, a reclamação deve ser levada à ANS e ao Procon. >
Muitas vezes, a solução está na Justiça. Atualmente, cerca de 70% das liminares que pedem a suspensão de reajustes abusivos são concedidas rapidamente, permitindo que o beneficiário continue pagando o valor antigo até que o processo termine. Outra saída estratégica para 2026 é a portabilidade: é possível migrar para outra operadora levando consigo todo o tempo de carência já cumprido, uma manobra eficiente para fugir de planos que se tornaram financeiramente insustentáveis.>