Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Os 3 motivos que fazem seu plano de saúde subir e o que mudou para os idosos após decisão do STF

De "falsos coletivos" à sinistralidade sem transparência, veja os caminhos para reduzir o valor da mensalidade e quando a portabilidade sem carência é a melhor saída em 2026

  • Foto do(a) author(a) Maiara Baloni
  • Maiara Baloni

Publicado em 25 de março de 2026 às 17:41

Planos de saúde: entenda o que pode e o que não pode na hora da contratação
Planos de saúde: entenda o que pode e o que não pode na hora da contratação Crédito: Divulgação

O boleto do plano de saúde é, para muitos brasileiros, uma das contas mais pesadas do mês. O que muitos não sabem é que o valor final não sobe apenas uma vez por ano. Na verdade, existem três "motores" que impulsionam esse custo: o reajuste anual, a mudança de faixa etária e a sinistralidade (o uso do plano). Em 2026, com o cenário de alta utilização dos serviços médicos, compreender o limite de cada um desses gatilhos é a única forma de o consumidor não pagar uma conta que não é sua.

O plano de saúde ficou mais caro por Pixabay/Pexels

Os três gatilhos do aumento

O primeiro motor é o reajuste anual. Nos planos individuais, ele é controlado pela ANS, que fixou o teto em 6,06% para o período de maio de 2025 a abril de 2026, com projeção de 7,5% para o ciclo que se inicia em maio de 2026. Já nos coletivos, a negociação é livre, o que costuma gerar índices bem mais altos. O segundo é o reajuste por faixa etária, que acontece quando o beneficiário fica mais velho. A regra de ouro aqui é que o valor da última faixa (59 anos ou mais) não pode ser mais de seis vezes superior ao da primeira (0 a 18 anos).

O terceiro, e muitas vezes o mais polêmico, é a sinistralidade. Esse motor opera nos planos coletivos por adesão ou empresariais, incluindo os chamados "falsos coletivos" (pequenas empresas de 1 a 29 vidas), usados muitas vezes para burlar o teto da ANS. Ele é acionado quando o grupo gasta com exames e consultas mais do que a operadora previu (geralmente acima de 75% do que ela arrecada). Se o grupo "usou demais", a operadora repassa esse custo extra, o que pode fazer a mensalidade saltar 20% ou 30% de uma só vez.

A proteção definitiva para os idosos

Uma das maiores vitórias dos consumidores consolidada agora em 2026 veio do Supremo Tribunal Federal (STF). A justiça reafirmou que qualquer reajuste por idade após os 60 anos é ilegal. O entendimento é que o Estatuto do Idoso prevalece sobre os contratos. Isso vale tanto para planos novos quanto para os antigos, assinados antes de 2004.

Na prática, se você completou 60, 65 ou 70 anos e viu sua mensalidade subir só por causa da idade, esse aumento é abusivo. O Judiciário entende que o idoso é um "consumidor hipervulnerável" e que o risco do envelhecimento já deve estar diluído no cálculo das mensalidades anteriores.

Falta de transparência 

A sinistralidade é onde ocorrem os maiores abusos por falta de transparência. Muitas operadoras aplicam aumentos altos alegando que o grupo gastou muito, mas não mostram as contas. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2026 têm dado ganho de causa aos usuários quando a empresa não apresenta a chamada "memória de cálculo".

Para o tribunal, não basta dizer que o plano deu prejuízo, a operadora precisa provar, com planilhas e dados técnicos, que o reajuste é necessário e proporcional. Sem essa transparência, o aumento pode ser anulado judicialmente e substituído pelo índice da ANS, que é muito menor.

O caminho para contestar e reduzir o valor

Se o boleto chegou com um valor que parece injusto, o primeiro passo não é o cancelamento, mas a contestação. O consumidor deve exigir, por escrito, a justificativa do aumento. Caso a operadora se negue a detalhar os cálculos em até 10 dias, a reclamação deve ser levada à ANS e ao Procon.

Muitas vezes, a solução está na Justiça. Atualmente, cerca de 70% das liminares que pedem a suspensão de reajustes abusivos são concedidas rapidamente, permitindo que o beneficiário continue pagando o valor antigo até que o processo termine. Outra saída estratégica para 2026 é a portabilidade: é possível migrar para outra operadora levando consigo todo o tempo de carência já cumprido, uma manobra eficiente para fugir de planos que se tornaram financeiramente insustentáveis.

Tags:

Brasil Saúde Economia