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Amanda Cristina de Souza
Publicado em 30 de março de 2026 às 05:45
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 18 de março, uma nova versão do Projeto de Lei 1923/23. O texto prevê gratuidade no transporte público coletivo para agentes de segurança em todo o país. Agora, a proposta segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. A ideia é padronizar regras que hoje variam bastante entre estados e municípios.
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O projeto, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), parte do princípio de que a presença de policiais fardados em ônibus, metrôs, trens e balsas aumenta a sensação de segurança e pode ajudar a reduzir crimes.>
Especialistas em segurança pública avaliam que a proposta aposta na lógica da segurança pela presença. Ou seja, ao facilitar o deslocamento desses agentes, o sistema pode ganhar uma vigilância mais visível, sem necessidade imediata de investir em novas estruturas.
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Mas há um outro lado. Representantes de entidades da categoria alertam para um possível efeito reverso da farda. Durante o deslocamento, o policial pode virar alvo preferencial em assaltos, o que aumenta o risco individual.
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O ponto mais sensível da proposta é o financiamento. O texto aprovado determina que o custo da gratuidade será bancado por estados e municípios e não prevê impacto direto no orçamento federal.
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Com os subsídios ao transporte já sob pressão em 2026, gestores municipais avaliam que a medida pode elevar o custo do sistema e acabar pressionando o valor das tarifas.
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Para evitar conflitos com as empresas de transporte, o projeto estabelece alguns critérios.
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O agente precisa estar uniformizado e apresentar documento funcional válido.
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O embarque gratuito deve respeitar o limite de lotação.
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Passageiros pagantes têm prioridade nos assentos.
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Como o projeto tramita em caráter conclusivo, ele pode não passar pelo plenário da Câmara se for aprovado nas próximas comissões, salvo se houver recurso de parlamentares. Se isso acontecer sem mudanças, segue direto para o Senado.
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Até lá, e até uma eventual sanção e publicação no Diário Oficial da União, não existe obrigatoriedade nacional. Hoje, a gratuidade depende de regras locais, o que ainda gera insegurança jurídica, principalmente para agentes que circulam entre diferentes regiões metropolitanas do país.
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