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FDUfba é a única instituição baiana entre as 50 com maior número de aprovações na 1ª fase. Prova da 2ª fase será dia 22 de janeiro
Da Redação
Publicado em 27 de dezembro de 2016 às 19:22
- Atualizado há 2 anos
A Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (FDUfba) ficou em 5º lugar num ranking de faculdades com maiores números de aprovações no último Exame de Ordem Unificado. O ranking, realizado pelo portal Migalhas, referência na área de Direito, considera apenas as instituições que inscreveram mais de 100 bacharéis.
O resultado definitivo da 1ª fase do exame (prova objetiva), promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e aplicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), foi divulgado na última sexta-feira (23). Os candidatos aprovados nesta fase e os que pediram reaproveitamento da 1ª fase do Exame realizarão a prova prático-profissional (2ª fase) no próximo dia 22 de janeiro.
O índice de aprovação na FDUfba, nesta primeira fase, foi de 58,54%, atrás da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com 81,15% (a primeira colocada); da Universidade de São Paulo (USP), com 67,24%; da Universidade Federal Fluminense (UFF), com 63,76%; e da Universidade Estadual de Londrina (UEL), com 61,81%.
De pouco mais de 109 mil presentes na 1ª fase do Exame de Ordem Unificado, foram aprovados 16,4 mil, o que representa um índice de aprovação na prova de 15%.
O desempenho da FDUfba é o melhor entre as faculdades de Direito da Bahia e é a única do estado entre as 50 primeiras colocadas no ranking.
A relação com os nomes dos aprovados na prova objetiva, após interposição de recursos, e convocados para a prova prático-profissional (2ª fase), está disponível no site do Conselho Federal da OAB e na página Fundação Getúlio Vargas (FGV).
No ranking por estados, a Bahia foi a nona com mais bacharéis aprovados: 625, no total. São Paulo foi o primeiro colocado, com 3.531 aprovados.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. A prova da OAB pode ser prestada por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.