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Com o feriado, quando cai o 5º dia útil em maio de 2026? Veja o calendário completo

Devido ao feriado do Dia do Trabalhador, o prazo máximo para o depósito do salário de abril sofre um deslocamento em maio. Confira as datas e entenda por que o sábado entra na contagem oficial da CLT

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  • Foto do(a) author(a) Raphael Miras
  • Agência Correio

  • Raphael Miras

Publicado em 29 de abril de 2026 às 01:00

Dinheiro proveniente de salários, aposentadorias ou pensões é, em regra, protegido integralmente contra bloqueios indevidos, assegurando que o trabalhador tenha acesso aos seus recursos para despesas essenciais.
Fique atento ao prazo: o pagamento deve cair na conta até 7 de maio. Saiba como calcular o 5º dia útil, o que fazer se a empresa atrasar e quais multas podem ser aplicadas sobre o valor devido Crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O planejamento financeiro do trabalhador brasileiro gira em torno de uma data crucial: o quinto dia útil.

Para quem aguarda o pagamento referente ao mês de abril, o calendário de maio de 2026 traz uma particularidade logo no início, devido ao feriado nacional do Dia do Trabalhador.

Quando cai o 5º dia útil em maio de 2026?

Devido ao feriado de 1º de maio (sexta-feira), a contagem oficial dos dias úteis sofre um deslocamento.

De acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o prazo máximo para o depósito do salário de abril de 2026 é a quinta-feira, 7 de maio.

O reajuste começa pela correção da inflação do ano anterior, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Ou seja: o salário mínimo sempre precisa, no mínimo, repor o poder de compra perdido. por Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Confira o passo a passo da contagem:

1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalhador (feriado nacional), não conta.

2 de maio (sábado): 1º dia útil (conforme a lei, o sábado é dia útil para fins de pagamento).

3 de maio (domingo): Não conta.

4 de maio (segunda-feira): 2º dia útil.

5 de maio (terça-feira): 3º dia útil.

6 de maio (quarta-feira): 4º dia útil.

7 de maio (quinta-feira): 5º dia útil (prazo limite).

O sábado conta como dia útil?

Esta é a dúvida mais comum entre empregados e empregadores. Juridicamente, a resposta é sim.

De acordo com a Instrução Normativa nº 01/1989 do Ministério do Trabalho e o artigo 459 da CLT, o sábado é considerado dia útil para a contagem do prazo de pagamento, mesmo que a empresa não tenha expediente nesse dia.

No entanto, há uma diferença importante entre o dia útil trabalhista e o dia útil bancário. Enquanto o sábado conta para o prazo da empresa, os bancos não abrem para atendimento ao público.

Se o pagamento for feito via depósito bancário ou Pix, o dinheiro deve estar disponível para o trabalhador até a data limite. Caso a empresa pague em cheque, deve fazê-lo em horário que permita o desconto imediato.

O que acontece se a empresa atrasar?

O cumprimento do prazo para o pagamento de salários é uma das obrigações centrais da relação de emprego. Quando o depósito ocorre após o quinto dia útil, a situação é legalmente caracterizada como atraso, o que desencadeia uma série de sanções e custos adicionais ao empregador.

A primeira consequência direta é a necessidade de correção monetária, aplicada sobre o valor devido já a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento.

Além da atualização dos valores, o bolso do empregador pode ser impactado por multas pesadas. Conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atrasos de até 20 dias podem gerar uma multa de 10% sobre o saldo salarial; caso esse prazo seja ultrapassado, soma-se um adicional de 5% por cada dia de demora.

Para além das perdas financeiras imediatas, o descumprimento frequente desse prazo atinge a esfera jurídica e emocional do colaborador.

Atrasos reiterados são frequentemente convertidos em indenizações por danos morais, uma vez que a impontualidade compromete a subsistência do trabalhador e sua dignidade ao honrar compromissos financeiros.

Em cenários mais graves e recorrentes, o funcionário tem respaldo para buscar a rescisão indireta do contrato. Essa medida, conhecida como a "justa causa aplicada ao empregador", permite que o profissional encerre o vínculo garantindo o recebimento de todos os seus direitos e verbas rescisórias, exatamente como em uma demissão sem justa causa.

Regras especiais e convenções

É importante que o trabalhador consulte a convenção coletiva de sua categoria. Muitos sindicatos estabelecem prazos mais benéficos, como o pagamento até o dia 30 do mês trabalhado ou a exclusão do sábado da contagem.

Além disso, feriados municipais ou estaduais na cidade onde a empresa está sediada podem alterar o cálculo local, empurrando o prazo em mais um dia.