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Academias de Salvador que funcionarem na Sexta-feira Santa podem pagar multa; entenda

Medida vale para toda a Bahia

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 3 de abril de 2026 às 16:49

Escada queima mais calorias que a esteira
Academias estão proibidas de funcionar nesta sexta-feira (3)  Crédito: Reprodução | Freepik

As academia de Salvador e do interior da Bahia que funcionarem na Sexta-feira Santa, celebrada neste dia 3, podem ser multadas em R$ 1,5 mil pela abertura do estabelecimento e mais R$ 1,5 mil por cada funcionário que estiver trabalhando. A medida é prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estabelecida entre os sindicatos dos trabalhadores e empregadores.

O alerta foi publicado pelo Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado da Bahia (Sinpef) nesta semana. A entidade lembra ainda que academias de musculação, crossfit, entre outras modalidades, também não devem funcionar no feriado de 1º de maio, quando é comemorado o Dia do Trabalhador. 

"O fechamento nas datas previstas na CCT ou em outros momentos por iniciativa da empresa, não acarreta redução da remuneração dos horistas. As horas de aula devem ser remuneradas normalmente sem prejuízo ao trabalhador. Solicitamos atenção ao comunicado e atendimento ao que reza a CCT evitando assim constrangimentos e ação judicial", afirma o sindicato 

Justiça proíbe funcionamento de comércio 

A Justiça do Trabalho na Bahia determinou a proibição do trabalho de empregados do comércio varejista de Salvador nesta sexta-feira (3) e no domingo de Páscoa (5). A decisão liminar atende a um pedido do Sindicato dos Empregados no Comércio e foi proferida no final desta manhã.

O juiz Pedro Alexandre de Araujo Gomes levou em consideração que a convenção coletiva anterior, válida para o período 2025/2026, perdeu vigência em 28 de fevereiro deste ano. Desde então, não há um novo acordo firmado entre trabalhadores e empregadores que autorize o funcionamento do comércio nessas datas específicas (domingo e feriados).

Trecho da decisão da Justiça do Trabalho por Reprodução

Na decisão, o juiz destacou que a legislação brasileira exige a existência de convenção coletiva para permitir o trabalho em feriados no setor comercial. Sem esse instrumento, a atividade é considerada irregular. O entendimento também leva em conta a reforma trabalhista, que proibiu a chamada “ultratividade”, ou seja, a prorrogação automática de acordos vencidos.