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Justiça proíbe funcionamento shoppings e comércio de Salvador nesta sexta (3) e no domingo de Páscoa (5)

Em decisão liminar, TRT estipula multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 3 de abril de 2026 às 15:26

Salvador Norte Shopping
Shoppings de Salvador deverão ficar fechados, determina TRT Crédito: Divulgação

A Justiça do Trabalho na Bahia determinou a proibição do trabalho de empregados do comércio varejista de Salvador nesta sexta-feira (3) e no domingo de Páscoa (5). A decisão liminar atende a um pedido do Sindicato dos Empregados no Comércio e foi proferida no final desta manhã. 

O juiz Pedro Alexandre de Araujo Gomes levou em consideração que a convenção coletiva anterior, válida para o período 2025/2026, perdeu vigência em 28 de fevereiro deste ano. Desde então, não há um novo acordo firmado entre trabalhadores e empregadores que autorize o funcionamento do comércio nessas datas específicas (domingo e feriados). 

Trecho da decisão da Justiça do Trabalho por Reprodução

Na decisão, o juiz destacou que a legislação brasileira exige a existência de convenção coletiva para permitir o trabalho em feriados no setor comercial. Sem esse instrumento, a atividade é considerada irregular. O entendimento também leva em conta a reforma trabalhista, que proibiu a chamada “ultratividade”, ou seja, a prorrogação automática de acordos vencidos.

O magistrado considerou ainda que havia risco iminente de descumprimento da legislação, já que estabelecimentos comerciais e shopping centers da capital baiana divulgaram funcionamento normal durante a sexta-feira Santa (3) e o domingo de Páscoa (5), mesmo sem respaldo legal.

Proibição e multa

A decisão determina que empresas do comércio varejista não exijam nem utilizem mão de obra de empregados aos domingos e feriados até que uma nova convenção coletiva seja firmada. O Sindicato dos Lojistas da Bahia deverá comunicar formalmente todos os estabelecimentos sobre a proibição.

Além disso, o magistrado determinou que os shopping centers fossem notificados para impedir a abertura de lojas com trabalhadores nesses dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por estabelecimento, por dia.

O juiz também autorizou a expedição de ofícios, em caráter de urgência, ao sindicato patronal e aos shopping centers citados no processo, para garantir a comunicação imediata da decisão e o seu cumprimento. O CORREIO entrou em contato com as assessorias dos shoppings citados e aguarda retorno. 

Proteção ao trabalhador

A decisão ainda proíbe qualquer tipo de punição aos trabalhadores que deixarem de comparecer ao serviço nos dias em que o trabalho estiver vedado, como descontos salariais ou advertências.

A medida tem caráter liminar e foi concedida em razão da urgência, diante da proximidade das datas festivas. O caso ainda será analisado no andamento do processo.