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Maysa Polcri
Publicado em 3 de abril de 2026 às 15:26
A Justiça do Trabalho na Bahia determinou a proibição do trabalho de empregados do comércio varejista de Salvador nesta sexta-feira (3) e no domingo de Páscoa (5). A decisão liminar atende a um pedido do Sindicato dos Empregados no Comércio e foi proferida no final desta manhã. >
O juiz Pedro Alexandre de Araujo Gomes levou em consideração que a convenção coletiva anterior, válida para o período 2025/2026, perdeu vigência em 28 de fevereiro deste ano. Desde então, não há um novo acordo firmado entre trabalhadores e empregadores que autorize o funcionamento do comércio nessas datas específicas (domingo e feriados). >
Trecho da decisão da Justiça do Trabalho
Na decisão, o juiz destacou que a legislação brasileira exige a existência de convenção coletiva para permitir o trabalho em feriados no setor comercial. Sem esse instrumento, a atividade é considerada irregular. O entendimento também leva em conta a reforma trabalhista, que proibiu a chamada “ultratividade”, ou seja, a prorrogação automática de acordos vencidos.>
O magistrado considerou ainda que havia risco iminente de descumprimento da legislação, já que estabelecimentos comerciais e shopping centers da capital baiana divulgaram funcionamento normal durante a sexta-feira Santa (3) e o domingo de Páscoa (5), mesmo sem respaldo legal.>
A decisão determina que empresas do comércio varejista não exijam nem utilizem mão de obra de empregados aos domingos e feriados até que uma nova convenção coletiva seja firmada. O Sindicato dos Lojistas da Bahia deverá comunicar formalmente todos os estabelecimentos sobre a proibição.>
Além disso, o magistrado determinou que os shopping centers fossem notificados para impedir a abertura de lojas com trabalhadores nesses dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por estabelecimento, por dia.>
O juiz também autorizou a expedição de ofícios, em caráter de urgência, ao sindicato patronal e aos shopping centers citados no processo, para garantir a comunicação imediata da decisão e o seu cumprimento. O CORREIO entrou em contato com as assessorias dos shoppings citados e aguarda retorno. >
A decisão ainda proíbe qualquer tipo de punição aos trabalhadores que deixarem de comparecer ao serviço nos dias em que o trabalho estiver vedado, como descontos salariais ou advertências.>
A medida tem caráter liminar e foi concedida em razão da urgência, diante da proximidade das datas festivas. O caso ainda será analisado no andamento do processo.>