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Maysa Polcri
Publicado em 3 de abril de 2026 às 18:19
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) autorizou, em decisão de plantão nesta sexta-feira (3), a abertura do comércio de Salvador no próximo domingo (5), data em que é celebrada a Páscoa. A medida suspende parcialmente uma decisão anterior que havia proibido o funcionamento com utilização de empregados aos domingos e feriados, como mostrou o CORREIO. >
A disputa começou após o fim da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, encerrada em 28 de fevereiro deste ano. Sem um novo acordo firmado entre patrões e trabalhadores, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Salvador acionou a Justiça para impedir o trabalho nesses dias.>
Em primeira instância, a Justiça do Trabalho deu razão ao sindicato e determinou a proibição do uso de mão de obra aos domingos e feriados até a assinatura de uma nova convenção coletiva. A decisão também previa multa para empresas que descumprissem a ordem no valor de R$ 50 mil. Todos os grandes shoppings centers da capital foram citados na determinação. >
Diante disso, entidades representativas do setor lojista ingressaram com mandado de segurança no TRT-5, contestando a medida. Os lojistas argumentaram que a legislação permite o funcionamento do comércio nesses dias independentemente de convenção coletiva, diferentemente do que ocorre nos feriados.>
Ao analisar o caso no final da tarde desta sexta (3), a desembargadora Margareth Rodrigues Costa entendeu que há distinção legal entre domingos e feriados. Segundo a decisão, a legislação federal autoriza o funcionamento do comércio aos domingos, observadas as normas municipais, enquanto o trabalho em feriados depende de previsão em convenção coletiva.>
Nova decisão judicial autoriza abertura do comércio no domingo de Páscoa
Com base nesse entendimento, a magistrada deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão anterior exclusivamente quanto ao próximo domingo (5), autorizando a abertura do comércio. A decisão leva em conta a urgência da situação e o risco de prejuízos econômicos e sociais.>
O documento, ao qual a reportagem teve acesso, ressalta que a liberação tem caráter excepcional e se aplica apenas a este domingo específico. A análise sobre o funcionamento do comércio nos demais domingos deverá ser feita posteriormente, no curso normal do processo.>