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Bahia autoriza entrada forçada em imóveis para combate à dengue e outras doenças

Medida já está em vigor

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 18 de março de 2026 às 11:56

Ação de combate à dengue em Salvador
Ação de combate à dengue em Salvador Crédito: Bruno Concha/Secom PMS

O Governo da Bahia autorizou, nesta quarta-feira (18), o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares em situações de iminente perigo à saúde pública. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e estabelece procedimentos para ações de controle de vetores, zoonoses e outros agravos, como dengue, chikungunya e zika.

Segundo o documento, o acesso poderá ocorrer “em caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público”, quando a medida for considerada essencial para conter a proliferação de doenças.

A vacina contra a dengue é de dose única e tem produção 100% nacional. por Paulo Pinto/Agência Brasil

A portaria também determina que a ação deve respeitar “os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade” e dependerá de autorização da autoridade máxima de Vigilância e Proteção da Saúde do Estado ou do município. Antes da entrada no imóvel, o responsável deverá ser notificado por edital, publicado no site oficial do órgão de saúde, pelo prazo de cinco dias.

A execução da medida poderá ser realizada por Agentes de Combate às Endemias (ACE) e por servidores da Vigilância em Saúde estadual ou municipal. Quando necessário, poderá haver apoio da autoridade policial ou da guarda municipal para garantir a execução da ação.

O texto também estabelece limites para a medida. Em imóveis residenciais ocupados, o acesso forçado fica restrito às áreas externas. Já em imóveis abandonados, os agentes poderão acessar também o interior das edificações, permitindo a eliminação de possíveis criadouros, como vasos sanitários, baldes, tonéis, ralos e outros recipientes que acumulam água.

Após a inspeção, os agentes deverão registrar a ação em auto de ingresso forçado e relatório circunstanciado, com a descrição das condições do imóvel e das medidas sanitárias adotadas.

Tags:

Dengue