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Maysa Polcri
Publicado em 6 de maio de 2026 às 17:10
A Prefeitura de Feira de Santana publicou o decreto que regulamenta o Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado de Veículos em vias públicas, a Zona Azul. Segundo a gestão municipal, a medida consolida normas anteriores e atualiza diretrizes. É uma etapa preparatória do processo licitatório para implantação do sistema na cidade.>
De acordo com o decreto, o sistema poderá ser operado diretamente pela Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) ou por meio de concessão pública, com empresa responsável pela implantação, operação e manutenção, mediante licitação.>
"O principal objetivo do sistema é promover a rotatividade de veículos, melhorar a fluidez do trânsito e garantir o uso democrático dos espaços de estacionamento, especialmente em áreas de grande circulação comercial e de serviços", diz a prefeitura, em nota. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município na terça-feira (5).>
O uso de sistemas eletrônicos permitirá que o tempo de estacionamento seja vinculado à placa do veículo, dispensando, na maioria dos casos, a necessidade de comprovantes físicos. A fiscalização também poderá contar com recursos como leitura automática de placas (OCR) e dispositivos móveis. >
A Zona Azul funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 13h. Aos domingos e feriados, o sistema não estará ativo, podendo haver ajustes em datas especiais. O tempo máximo de permanência na mesma vaga será de duas horas, com obrigatoriedade de retirada do veículo após esse período.>
As tarifas foram fixadas em R$ 2,50 por hora para automóveis e R$ 1 para motocicletas, sendo permitido o pagamento proporcional ao tempo utilizado, com mínimo de 30 minutos.>
O decreto também prevê regras para concessão do serviço, incluindo prazo de até 20 anos, exigência de transparência na arrecadação, manutenção de canais de atendimento ao usuário e adoção de medidas de proteção de dados pessoais.>
As diretrizes estabelecidas são: a reserva de vagas para pessoas idosas e pessoas com deficiência, sem isenção de tarifa, a proibição de gratuidade, salvo em casos específicos previstos em lei, e a possibilidade de ampliação ou redução das áreas de Zona Azul conforme estudos técnicos da SMT. >