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"Débora do Batom": STF nega pedido de redução de pena de baiana condenada pelo 8 de janeiro

Defesa se baseou no PL da Dosimetria, que ainda não entrou em vigor

  • Foto do(a) author(a) Elaine Sanoli
  • Elaine Sanoli

Publicado em 4 de maio de 2026 às 23:02

Débora do Batom
Débora do Batom Crédito: Reproduçaõ

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A solicitação foi protocolada na última sexta-feira (1º), um dia após derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei (PL) da Dosimetria

A defesa de “Débora do batom” solicitou a redução da pena com base no PL da Dosimetria, que prevê a diminuição de penas para condenados por crimes contra a democracia. Apesar de o veto presidencial ter sido derrubado pelo Congresso na última quinta-feira (30), o ministro argumentou que a norma ainda não está em vigor.

Débora do Batom com os filhos por Reprodução

“Não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor. Diante do exposto, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, julgo prejudicado o requerimento da Defesa”, escreveu Moraes em despacho publicado nesta segunda-feira.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Durante a invasão, ela pichou a estátua da Justiça, em frente ao STF, com a frase “Perdeu, mané”, usando um batom. Ela foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Atualmente, está em prisão domiciliar desde março de 2025.

*Com informações da Agência Estadão