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Maysa Polcri
Publicado em 27 de maio de 2026 às 15:14
O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Jefferson Alves de Assis, responderá a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão de abertura do procedimento foi tomada na terça-feira (26) e apura suspeita de irregularidades na concessão de prisão domiciliar a um líder da facção Comando Vermelho no estado. >
A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do CNJ. Segundo o órgão, há indícios de violação de deveres da magistratura, como imparcialidade, cautela e decoro. >
O desembargador Jefferson Alves de Assis concedeu a prisão domiciliar durante plantão judiciário, em dezembro de 2024, em um caso que não apresentaria urgência suficiente para justificar a análise fora do expediente regular. >
A decisão beneficiou Cézar Paulo de Morais Ribeiro, que possui condenações por homicídio qualificado e corrupção eleitoral e respondia a outro processo por homicídio duplamente qualificado.>
O CNJ apontou que a liminar foi concedida nos minutos finais do plantão, sem análise prévia do pedido pela primeira instância e sem verificação da existência de outros habeas corpus semelhantes em andamento. Também afirmou que houve extensão indevida da decisão para um processo de execução penal.>
Após o fim do plantão, outro desembargador revogou a decisão e determinou a expedição de novo mandado de prisão contra o investigado, que não foi solto. Cézar Paulo é apontado como líder do Comando Vermelho na região de Brumado e Jequié, com influência econômica e suspeitas de corrupção de autoridades.>
Durante as investigações, houve quebra de sigilo e busca no gabinete do desembargador e ele foi afastado da Corte. A Polícia Federal não encontrou provas diretas de pagamentos ilícitos, mas identificou que um celular ligado ao gabinete foi resetado na mesma noite da operação de busca e apreensão, circunstância considerada suspeita pelo CNJ.>
A defesa do desembargador afirmou ao CNJ que a decisão foi fundamentada na gravidade do estado de saúde do preso e na necessidade de garantir tratamento médico adequado. Durante o afastamento, o magistrado foi aposentado pelo TJ-BA ao completar 75 anos. A aposentadoria não suspende a atuação do CNJ.>