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Millena Marques
Publicado em 25 de janeiro de 2024 às 08:00
A pouco dias para o início do ano letivo de crianças e adolescentes baianos, as preocupações envolvendo matrículas escolares e lista de materiais são realidade de pais de alunos. É comum, nesse período, os responsáveis registrarem abusos cometidos por algumas instituições de ensino, que podem aumentar aleatoriamente valores de matrículas e exigir itens destinados para uso coletivo ou de uso administrado. >
De acordo com o diretor da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Bahia (Procon-BA), Iratan Vilas Boas, os reajustes nas matrículas podem ser feitos, mas devem ser justificados ao consumidor por meio de uma planilha de custo. O órgão exige uma apresentação prévia do documento ao consumidor, mais especificamente até 45 antes do último dia de matrícula. >
"O reajuste não pode ser feito aleatoriamente, deve ser feito mediante justificativas plausíveis. Conhecendo a justificativa da instituição, o consumidor pode escolher continuar ou não naquela escola", afirma Vilas Boas. >
Normalmente, as justificativas são plausíveis quando envolvem uma melhora no plano pedagógico do aluno, a exemplo de novas ofertas, como a inclusão de cursos de informática e inglês, antes não oferecidos pelas instituições, ou a ampliação no horário de aulas. >
Caso seja observado alguma irregularidade no ajuste de matrícula, os responsáveis dos alunos devem procurar especialistas ou órgãos de Defesa do Consumidor que possam realizar o trabalho de verificação das justificativas apresentados pelos prestadores do serviço. As coordenadorias municipais são autarquias responsáveis por essa tarefa. Em Salvador, a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) atende denúncias pelo aplicativo Codecon Mobile e por meio do site.>
Ainda conforme Iratan Vilas Boas, os itens proibidos não são determinados pelo Procon. O que o órgão avalia é o direcionamento dos produtos exigidos pelas escolas: é proibido exigir itens que serão destinados ao uso coletivo e administrativo, além de produtos de limpeza da instituição. "Nós não definimos o produto, mas sim a destinação dele", diz Iratan. >
Na Bahia, a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS) exige que as escolas devem apresentar um plano didático pedagógico, explicando detalhadamente a destinação do produto. >
O diretor do Procon-BA também informa que as instituições não podem exigir as marcas dos materiais escolares e os locais onde os objetos devem ser comprados. Além disso, não podem forçar a compra de livros ou outros materiais na própria instituição. >
Caso notem irregularidades na lista de materiais escolares, os consumidores devem registrar as denúncias por meio do aplicativo do Procon-BA, o Procon BA Mobile ou diretamente nos postos de atendimento do órgão.>
*Com orientação da subchefe de reportagem Monique Lôbo>