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Ex-prefeito morto há cinco meses é condenado por desvio milionário na Bahia

Condenação decorre de ação movida pelo Ministério Público do Estado

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 20 de maio de 2026 às 14:40

Ex-prefeito morreu em dezembro do ano passado
Ex-prefeito morreu em dezembro do ano passado Crédito: Reprodução

O ex-prefeito da cidade baiana de Palmeiras, Carlos Alberto da Silva Lopes, que morreu em dezembro do ano passado, foi condenado a ressarcir aos cofres públicos do município mais de R$ 1,5 milhão. De acordo com ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), ele participou de um esquema de fraude de notas fiscais. 

Os desvios sistemáticos de verbas públicas teriam sido realizados entre 2002 e 2003, quando ele estave à frente da gestão municipal. De acordo com o MP, o esquema era operado por meio de notas fiscais clonadas para dar aparência de legalidade a pagamentos envolvendo supostas aquisições de medicamentos, materiais hospitalares e elétricos.

As investigações apontaram o uso de notas fiscais falsas e adulteradas em processos de pagamento relacionados a empresas que afirmaram nunca ter fornecido os produtos ao município. Em um dos casos, a nota fiscal apresentada pela gestão no valor de R$ 14.990 era originalmente uma venda de apenas R$ 13,80 destinada a um consumidor diverso.

Também foram identificadas falsificação de identidade em documentos atribuídos a outra empresa e simulação de licitações para encobrir desvios. Carlos Alberto da Silva Lopes morreu em dezembro do ano passado, e o município decretou três dias de luto oficial. Segundo o Ministério Público, a morte do ex-prefeito não consta nos autos do processo, o que deverá ser feito após a divulgação da condenação.

O MP diz ainda que, com o falecimento do ex-gestor, são extintas sanções como a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público. Porém, a obrigação de ressarcir os cofres públicos poderá ser executada sobre o patrimônio deixado por Carlos Alberto, observados os limites da herança, recaindo os efeitos patrimoniais sobre os bens e herdeiros.