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Thais Borges
Publicado em 14 de maio de 2026 às 11:35
Companhias aéreas terão que aceitar certidões digitais de nascimento em embarques domésticos. A orientação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) orientou companhias aéreas a aceitarem os documentos após casos de passageiros — em especial, crianças e adolescentes com idades de até 12 anos — enfrentarem recusas em aeroportos brasileiros. O objetivo é padronizar procedimentos, evitar novos constrangimentos e garantir o reconhecimento de documentos que já possuem validade jurídica na Bahia.>
A orientação foi formalizada no ofício nº 005/2026, que reforça que as certidões eletrônicas emitidas pelos Cartórios de Registro Civil podem ser utilizadas como documento de identificação, assim como é previsto na regulamentação vigente.>
Há registros de situações em que passageiros foram impedidos de embarcar por divergências na interpretação sobre a aceitação dos documentos digitais. Com a padronização, a expectativa é eliminar essas recusas indevidas e dar mais segurança tanto para usuários quanto para operadores do sistema aéreo.>
O avanço regulatório vem em um momento de crescimento acelerado da digitalização nos Cartórios de Registro Civil na Bahia. No estado, a emissão de certidões eletrônicas saltou de 5.214 em 2020 para 77.717 em 2025 — um aumento de 1.390% no período, refletindo a rápida adesão da população aos serviços digitais.>
“Quando um documento com validade jurídica plena ainda gera dúvida ou é recusado, isso acaba trazendo insegurança e até constrangimento, principalmente para famílias com crianças. Por isso, essa padronização é fundamental: ela reconhece oficialmente um avanço que já aconteceu na prática e garante mais tranquilidade, agilidade e respeito ao cidadão. Também é importante destacar que a certidão eletrônica tem validade no formato digital, podendo ser apresentada diretamente pelo celular. Quando impressa, ela perde essas características de validação. Por isso, a orientação é sempre manter o documento no formato digital”, diz a presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), Samantha Carvalho.>
As certidões eletrônicas têm recursos de verificação como QR Code e código hash, que permitem a validação imediata da autenticidade do documento em plataformas oficiais. Ainda pela orientação da Anac, as companhias aéreas precisam divulgar a orientação às equipes operacionais, garantindo a aplicação uniforme da medida nos aeroportos do país.>
As segundas vias de certidões digitais de nascimento, casamento e óbito podem ser solicitadas de forma simples pela internet, por meio do site oficial www.registrocivil.org.br, ou presencialmente em qualquer um dos mais de 469 Cartórios de Registro Civil da Bahia.>
Se a pessoa optar pelo site, basta acessar a plataforma, informar os dados do registro (como nome completo, data e local do ato) e indicar a forma de entrega — digital, com envio por e-mail. Após a confirmação do pedido e pagamento das taxas, o documento é emitido com validade jurídica e pode ser verificado eletronicamente, garantindo praticidade e segurança ao cidadão.>