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Mudança em voos: companhias aéreas serão obrigadas a aceitar certidão de nascimento no embarque

Há relatos de passageiros — especialmente crianças — com problemas para embarcar; medida vale para viagens domésticas

  • Foto do(a) author(a) Thais Borges
  • Thais Borges

Publicado em 14 de maio de 2026 às 11:35

Companhias aéreas terão que aceitar certidão de nascimento no embarque doméstico
Companhias aéreas terão que aceitar certidão de nascimento no embarque doméstico Crédito: Divulgação/Arpen

Companhias aéreas terão que aceitar certidões digitais de nascimento em embarques domésticos. A orientação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) orientou companhias aéreas a aceitarem os documentos após casos de passageiros — em especial, crianças e adolescentes com idades de até 12 anos — enfrentarem recusas em aeroportos brasileiros. O objetivo é padronizar procedimentos, evitar novos constrangimentos e garantir o reconhecimento de documentos que já possuem validade jurídica na Bahia.

A orientação foi formalizada no ofício nº 005/2026, que reforça que as certidões eletrônicas emitidas pelos Cartórios de Registro Civil podem ser utilizadas como documento de identificação, assim como é previsto na regulamentação vigente.

Há registros de situações em que passageiros foram impedidos de embarcar por divergências na interpretação sobre a aceitação dos documentos digitais. Com a padronização, a expectativa é eliminar essas recusas indevidas e dar mais segurança tanto para usuários quanto para operadores do sistema aéreo.

O avanço regulatório vem em um momento de crescimento acelerado da digitalização nos Cartórios de Registro Civil na Bahia. No estado, a emissão de certidões eletrônicas saltou de 5.214 em 2020 para 77.717 em 2025 — um aumento de 1.390% no período, refletindo a rápida adesão da população aos serviços digitais.

“Quando um documento com validade jurídica plena ainda gera dúvida ou é recusado, isso acaba trazendo insegurança e até constrangimento, principalmente para famílias com crianças. Por isso, essa padronização é fundamental: ela reconhece oficialmente um avanço que já aconteceu na prática e garante mais tranquilidade, agilidade e respeito ao cidadão. Também é importante destacar que a certidão eletrônica tem validade no formato digital, podendo ser apresentada diretamente pelo celular. Quando impressa, ela perde essas características de validação. Por isso, a orientação é sempre manter o documento no formato digital”, diz a presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), Samantha Carvalho.

As certidões eletrônicas têm recursos de verificação como QR Code e código hash, que permitem a validação imediata da autenticidade do documento em plataformas oficiais. Ainda pela orientação da Anac, as companhias aéreas precisam divulgar a orientação às equipes operacionais, garantindo a aplicação uniforme da medida nos aeroportos do país.

As segundas vias de certidões digitais de nascimento, casamento e óbito podem ser solicitadas de forma simples pela internet, por meio do site oficial www.registrocivil.org.br, ou presencialmente em qualquer um dos mais de 469 Cartórios de Registro Civil da Bahia.

Se a pessoa optar pelo site, basta acessar a plataforma, informar os dados do registro (como nome completo, data e local do ato) e indicar a forma de entrega — digital, com envio por e-mail. Após a confirmação do pedido e pagamento das taxas, o documento é emitido com validade jurídica e pode ser verificado eletronicamente, garantindo praticidade e segurança ao cidadão.