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Maysa Polcri
Publicado em 7 de abril de 2026 às 16:32
A Prefeitura de Salvador sancionou a Lei nº 9.969/2026, que estabelece multa para quem agredir motoboys, entregadores ou motociclistas profissionais durante o exercício da atividade na capital. A medida foi assinada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) e já está em vigor. >
Pela nova legislação, qualquer agressão física, verbal ou moral, além de ameaças contra esses trabalhadores, passa a ser passível de penalidade administrativa. O valor da multa é de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 2 mil em caso de reincidência. A punição será aplicada independentemente de outras responsabilizações nas esferas civil ou criminal. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira (6). >
A lei também determina que o dinheiro arrecadado com as multas seja destinado a ações de segurança e valorização dos motociclistas profissionais na capital baiana. A fiscalização e aplicação das penalidades ficarão sob responsabilidade de um órgão municipal, que será definido por regulamentação do Executivo em até 90 dias. >
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Para comprovar as infrações, poderão ser utilizados registros como imagens, vídeos, testemunhos ou boletins de ocorrência. A lei garante ainda o direito à ampla defesa e ao contraditório para os acusados.>
A norma considera como motoboy ou motociclista profissional qualquer pessoa que utilize motocicleta para entrega de produtos, transporte de documentos ou prestação de serviços, com ou sem vínculo empregatício.>
A criação da lei ocorre em meio a registros de conflitos envolvendo entregadores nas ruas da cidade e tem como objetivo ampliar a proteção da categoria, além de inibir episódios de violência. >