Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Nova lei multa em R$ 2 mil quem agredir entregadores e motoboys em Salvador

Medida foi publicada no Diário Oficial do Município e já está em vigor

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 7 de abril de 2026 às 16:32

Motoboys protestando pela morte de Kevin Piedade
Motoboys protestando pela morte de Kevin Piedade Crédito: Marina Silva/Arquivo CORREIO

A Prefeitura de Salvador sancionou a Lei nº 9.969/2026, que estabelece multa para quem agredir motoboys, entregadores ou motociclistas profissionais durante o exercício da atividade na capital. A medida foi assinada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) e já está em vigor.

Pela nova legislação, qualquer agressão física, verbal ou moral, além de ameaças contra esses trabalhadores, passa a ser passível de penalidade administrativa. O valor da multa é de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 2 mil em caso de reincidência. A punição será aplicada independentemente de outras responsabilizações nas esferas civil ou criminal. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira (6). 

A lei também determina que o dinheiro arrecadado com as multas seja destinado a ações de segurança e valorização dos motociclistas profissionais na capital baiana. A fiscalização e aplicação das penalidades ficarão sob responsabilidade de um órgão municipal, que será definido por regulamentação do Executivo em até 90 dias. 

Protesto contra a alta do preço dos combustíveis em Salvador por Arisson Marinho/CORREIO

Para comprovar as infrações, poderão ser utilizados registros como imagens, vídeos, testemunhos ou boletins de ocorrência. A lei garante ainda o direito à ampla defesa e ao contraditório para os acusados.

A norma considera como motoboy ou motociclista profissional qualquer pessoa que utilize motocicleta para entrega de produtos, transporte de documentos ou prestação de serviços, com ou sem vínculo empregatício.

A criação da lei ocorre em meio a registros de conflitos envolvendo entregadores nas ruas da cidade e tem como objetivo ampliar a proteção da categoria, além de inibir episódios de violência.