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Da Redação
Publicado em 4 de março de 2018 às 04:00
- Atualizado há 2 anos
Depois que a Declaração do Imposto de Renda (IR) passou a exigir este ano a inclusão obrigatória do número do CPF dos dependentes a partir dos oito anos de idade, muita gente ainda está com dúvida sobre onde pode tirar o documento. Até então, a obrigatoriedade só contemplava dependentes que tinham mais de 12 anos. >
O cadastro do CPF pode ser feito online na página da Receita Federal ou em alguns órgãos credenciados pela Fisco, entre eles os Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e o Itamaraty. O serviço é gratuito quando é feito pela internet e também nos postos de atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC-BA), mas é cobrado nos locais credenciados. Nos Correios e nos bancos, a taxa é de R$ 7.>
O número do CPF é emitido na hora do cadastro. O prazo para emissão do CPF nos Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e nas conveniadas de atendimento gratuito é o mesmo. No caso de menores de 16 anos é necessário apresentar a carteira de identidade ou certidão de nascimento. Além disso, é preciso levar um documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião.>
Outras idades>
Já o serviço pela página da Receita na internet, só pode ser usado por quem tem entre 16 anos e 25 anos e possui um título de eleitor regular. Os maiores de 16 anos que preferirem ir até um posto credenciado precisam apresentar o original ou cópia autenticada da identidade com foto, título de eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral.>
A previsão da receita é que em 2019, o documento seja exigido para qualquer idade. Porém, pais de nascidos desde o final de novembro do ano passado, não precisam se preocupar em cadastrar o CPF da criança. Isto porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou os registros que passaram a conter, entre outras coisas, o número do CPF nas Certidões de Nascimento.>