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Carol Neves
Publicado em 21 de maio de 2026 às 09:55
A Justiça da França decidiu nesta quinta-feira (21) condenar a Airbus e a Air France por homicídio culposo (quando não há intenção) no caso do voo Rio-Paris (AF 447), acidente aéreo ocorrido em 2009 que deixou 228 mortos. A sentença marca um novo capítulo em uma longa disputa judicial envolvendo familiares das vítimas e duas das maiores companhias francesas. >
O tribunal determinou que as empresas paguem a multa máxima prevista para homicídio culposo corporativo: 225 mil euros para cada uma. O valor corresponde a cerca de US$ 261 mil e segue o pedido feito pelo Ministério Público durante o julgamento, que teve duração de oito semanas.>
A audiência foi acompanhada por familiares de passageiros e tripulantes, muitos deles franceses, brasileiros e alemães. O processo encerra uma batalha judicial que se arrasta há 17 anos em torno das responsabilidades pelo maior desastre aéreo da história da França.>
Embora tenham classificado as multas como simbólicas diante do faturamento das companhias, representantes das famílias afirmaram que a condenação tem peso por reconhecer oficialmente o sofrimento causado pela tragédia.>
Ainda cabe recurso>
Mesmo com a nova decisão, advogados franceses avaliam que o caso ainda pode chegar à mais alta instância judicial do país, o que pode prolongar o processo por mais alguns anos.>
Em 2023, um tribunal de primeira instância havia absolvido Airbus e Air France da esfera criminal, apesar de reconhecer responsabilidade civil das empresas. Na ocasião, o próprio Ministério Público defendia a absolvição.>
As investigações apontaram que o acidente foi provocado pelo congelamento das sondas Pitot, equipamentos responsáveis por medir a velocidade da aeronave. O Airbus A330 enfrentava condições meteorológicas adversas em grande altitude, próximo à Linha do Equador.>
Segundo o Ministério Público francês, as falhas atribuídas às empresas estão “caracterizadas” e “contribuíram, de forma certa, para que o acidente aéreo acontecesse”.>
A Airbus foi acusada de minimizar a gravidade dos defeitos nas sondas anemométricas e de não alertar com rapidez suficiente as companhias aéreas que utilizavam o sistema. Já a Air France respondeu por não oferecer treinamento adequado aos pilotos para situações de congelamento das sondas Pitot, além de falhas na comunicação com suas tripulações.>
“Esta condenação lançará o opróbrio, um descrédito sobre as duas empresas, e deve soar como uma advertência”, afirmou o promotor Rodolphe Juy-Birmann, em novembro, ao lado da colega Agnès Labreuil.>
Na primeira decisão judicial do caso, os magistrados entenderam que houve “imprudências” e “negligências”, mas concluíram que não havia comprovação de “nenhum nexo causal seguro” entre as falhas apontadas e a queda da aeronave.>