Abertas inscrições para 2 mil vagas de estágio na Bahia

Serão aceitos apenas alunos com mais de 50% de conclusão do curso

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  • Da Redação

Publicado em 29 de janeiro de 2019 às 14:11

- Atualizado há um ano

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A Bahia terá 2 mil novas vagas de estágio. A partir desta quarta-feira (30) começam as inscrições para conseguir uma vaga no Programa de Estágio do Governo da Bahia, desenvolvido pela Secretaria da Administração (Saeb). O cadastro para concorrer a uma vaga deve ser feito até o dia 24 de fevereiro.

Para se cadastrar basta acessar o site http://www.programaestagio.saeb.ba.gov.br/#/app/inscricao/login. A partir daí, o estudante criará um login e uma senha para ter acesso ao sistema e realizar a inscrição.

A carga horária das atividades de estágio é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, com remuneração de R$455, com exceção da Desenbahia, que é de R$1.464. 

Serão aceitos apenas estudantes de instituições estaduais, federais ou particulares, localizadas na Bahia, e que tenham concluído pelo menos 50% do curso.

O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de prioridade dos critérios listados abaixo: - Estar inscrito do CadÚnico, com renda per capta de até 1/2 (meio) salário mínimo, renda familiar máxima de 3 (três) salários mínimos; - Ter estudado o nível médio em escolas públicas ou com bolsa integral na rede particular de ensino; - Demais alunos.

Principais dúvidas:No momento da Inscrição: Qual o valor da Bolsa Estágio? O valor da bolsa está estipulado em Edital, itens 8.5 e 8.6. O valor é de R$455,00, com exceção da Desenbahia, que é de R$1.464,00.Já sou estagiário pelo programa e quero me inscrever novamente para trocar de órgão. Posso? Não há impedimento a nova inscrição no Programa Partiu Estágio. No entanto, caso você seja selecionado para uma nova vaga, seu contrato terá duração referente apenas ao tempo restante para a conclusão de um ano.Caso eu tenha CadÚnico, devo informar o meu NIS ou o do meu responsável? O número do NIS a ser informado é o do titular do CadÚnico. Se o estudante for o responsável pelo CadÚnico deverá repetir a informação no campo do responsável.Estou com dificuldades para realizar o meu cadastro. O que eu faço? O cadastro deve ser feito em etapas. Inicialmente o candidato cria uma conta de login, informando CPF e e-mail. O sistema encaminha uma senha automaticamente para o e-mail informado. Com o login e a senha informada pelo sistema, o candidato poderá acessar o sistema e efetuar a inscrição no estágio. Caso o candidato não consiga realizar esses procedimentos, deve encaminhar um e-mail para [email protected], informando o problema, com cópia do CPF e RG e telefone de contato. Por que não há vagas para o meu curso? As vagas são disponibilizadas de acordo com a necessidade de cada órgão e com a presença, neste, de pessoal capacitado para atuar como supervisor dos estagiários, de acordo com o disposto na Lei 11.788/08, que regulamenta o estágio de estudantes.Quando tento escolher a vaga, não aparece nenhuma opção. Por quê? De acordo com o disposto no ponto 8.3.2 do Edital, o município selecionado para estágio deve ser o mesmo onde o candidato reside ou estuda, de modo que o sistema só libera para inscrição vagas que se enquadrem nestas condições e em turno oposto àquele em que o candidato estuda.Na minha cidade não há vaga para o meu curso e não posso concorrer para outra cidade. Seria possível eu me inscrever em vaga relativa a outro curso? Não. O candidato só pode concorrer a uma vaga de estágio, referente ao curso que ele está matriculado na universidade e apenas no município em que estuda ou em que reside.Posso realizar a inscrição em vaga para um curso de área afim ao meu? Não. O candidato só pode concorrer a uma vaga de estágio, referente ao curso que ele está matriculado na universidade.Por que a exigência de ter concluído 50% do curso? Esta é uma exigência prevista no Edital. Existe um entendimento de que o aproveitamento do estágio é melhor quando o estagiário já tem, ao menos, 50% do curso. Antes disso, considera-se que ele ainda não tem conhecimento teórico que possibilite um bom rendimento no estágio.Meu curso tem 8 semestres de duração e estou cursando o 4º. Posso me inscrever no Programa? O que comprova o percentual concluído pelo estudante é a declaração da Instituição de Ensino Superior (IES). O candidato pode estar cursando o 4º semestre e não ter concluído os 50% do curso, ou estar no 4º e já ter cumprido  mais de 50% do curso. O que comprova o percentual, não é o numero de semestres cursados e sim a carga horária das disciplinas cursadas. Só pode se inscrever o candidato que já tenha concluído 50% do curso. A não comprovação, na entrega dos documentos, de cumprimento mínimo de 50% do curso implica na eliminação do candidato.Horas complementares contam como carga horária para o Programa Partiu Estágio? Não. O que comprova o percentual concluído pelo estudante é a declaração da Instituição de Ensino Superior (IES). O que comprova o percentual, não é o numero de semestres cursados e sim a carga horária das disciplinas cursadas. Só pode se inscrever o candidato que já tenha concluído 50% do curso.Quando são feitas as chamadas dos convocados? As chamadas acontecem sucessivamente após o encerramento das inscrições, variando de acordo com o preenchimento das vagas disponibilizadas.Quem já concluiu o curso pode participar? O Programa Partiu Estágio é voltado para o estágio não obrigatório de nível superior, sendo pré-requisito que o jovem esteja regularmente matriculado em cursos de Graduação presencial, em Instituições de Ensino Superior, com sede no Estado da Bahia.Seleção: Serão realizadas entrevistas? Não. O órgão receberá o estagiário e identificará o melhor local para lotação do mesmo.Entreguei os documentos, mas não obtive resposta do órgão. O que devo fazer?  O candidato deve entrar em contato com o próprio órgão e, caso não tenha sucesso, registrar ocorrência na Ouvidoria Geral do Estado. O Órgão para o qual fui selecionado tem algum prazo para me contratar? Quando o candidato se apresentar ao órgão com toda a documentação prevista em Edital, órgão vai realizar os procedimentos referentes à contratação, como elaborar o Termo de Compromisso de Estágio para assinatura da Instituição de Ensino Superior, bem como aguardar a liberação da matrícula do estagiário.Já estou trabalhando Já sou estagiário pelo programa e quero trocar de órgão. Posso? Como as vagas são exclusivas dos órgãos, não existe a possibilidade de transferência. Para mudar de órgão, o estagiário tem que fazer nova inscrição para o órgão pretendido, quando da ocasião de lançamento de novo Edital. No entanto, caso seja selecionado para uma nova vaga, seu contrato terá duração referente apenas ao tempo restante para a conclusão de um ano.Qual o valor que eu devo receber de vale-transporte? O valor do vale transporte deve respeitar a quantidade, devidamente comprovada, de passagens necessárias para que o estagiário se desloque de casa ou da IES para o trabalho e do trabalho para casa ou IES.O estagiário do Partiu Estágio tem direito a férias? O recesso é regulamentado pela Lei de Estágio 11.788 de 2008 em seu Art 13: Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.   § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.Em que dia do mês é efetuado o pagamento da bolsa estágio? O pagamento da bolsa ocorre sempre no último dia útil do mês.Caso eu não receba os benefícios da bolsa estágio, a quem devo me reportar para informações? O candidato deve se reportar a Coordenação de Recursos Humanos ou setor equivalente do órgão que está ligado.