Após críticas de 'censura', TJ-BA suspende decreto para monitorar redes sociais dos servidores

Decreto, assinado pelo presidente da Corte, Gesivaldo Britto, foi publicado nessa terça-feira (28)

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  • Luan Santos

Publicado em 29 de maio de 2019 às 15:21

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: TJ-BA

Após críticas de desembargadores, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu suspender, nesta quarta-feira (29), um decreto que determina o acompanhamento das redes sociais dos servidores e magistrados da Corte. A medida, classificada por desembargadores, juízes e servidores como uma "ameaça à liberdade de expressão" e uma tentativa de "censura e mordaça", é chamada de Política de Segurança da Informação e estabelece o monitoramento de 'todos os acessos realizados pelos colaboradores'. 

No decreto, publicado nessa terça-feira (28) e assinado pelo presidente da Corte, Gesivaldo Britto, o TJ-BA lista nove proibições para seus colaboradores quanto ao uso de redes sociais. Entre elas estão o uso da logomarca da Corte para se 'autopromover'; divulgar ou retransmitir boatos ou rumores sobre o TJ-BA; participar de crises relacionadas ao TJ-BA nas mídias sociais; e levar discussões e debates sobre os acontecimentos do trabalho nas mídias sociais. 

O texto da norma ainda diz que "responsáveis possuem ferramentas para acompanhar periodicamente a utilização desses meios por parte dos seus funcionários". O TJ-BA, por sua vez, informou que "não há a intenção de restringir a manifestação de vontade dos servidores e magistrados". 

O decreto foi alvo de críticas de desembargadores durante a sessão plenária desta quarta-feira (29), que não teve a presença de Gesivaldo. O presidente está em viagem a Brasília. Durante o encontro, eles votaram e aprovaram um pedido de suspensão do decreto feito pelo desembargador Mário Albiani Júnior, principal crítico da proposta. "Esse decreto nasce nulo de pleno direito e não pode ser aplicável", afirmou Albiani, ao ressaltar que a medida é "uma verdadeira mordaça que está se instituindo através de ato unilateral" e "extrapola os limites de atribuição da Mesa Diretora, em especial na figura do presidente". Para ele, o assunto deve ser amplamente debatido. A maioria dos magistrados fez pronunciamentos acompanhando o entendimento de Albiani. A desembargadora Gardênia Duarte se disse surpresa e afirmou que o decreto "engessa" o trabalho. 

"As determinações são muito grandes e genéricas, engessam as nossas atividades. Não digo na mídia, porque eu não sei me manifestar direito sobre isso, mas pelas vias eletrônicas que nós utilizamos e necessitamos nos comunicar entre nós. Então nós vamos ficar sem saber: precisamos de autorização para isso? Para aquilo? Vou desligar o telefone? É uma espécie de censura prévia", disse. 

Já o desembargador Baltazar Miranda classificou o decreto como 'absurdo'. "Se o TJ-BA não tomar medida séria, seremos desmoralizados perante a opinião pública. É caso de revogação imediata invadir a privacidade de todos os desembargadores, juízes e servidores. Ele (o presidente) não pode extrapolar", afirmou.

Em nota, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia (Sinpojud) disse que o decreto "ameaça de maneira explícita a liberdade de expressão dos servidores do Judiciário baiano". "O Sinpojud, enquanto entidade representativa da categoria, entende que tal medida limita o direito do trabalhador de reivindicar, discutir ou mesmo debater questões inerentes da categoria", informou. 

Outro lado Segundo o TJ-BA, a Política de Segurança da Informação é "voltada à proteção das informações que devem permanecer íntegras, disponíveis ou resguardadas adequadamente". A Corte informou que "não há a intenção de restringir a manifestação de vontade dos servidores e magistrados no âmbito pessoal, mesmo porque as normativas estabelecidas pelo decreto prevalecem apenas no ambiente corporativo". "O estudo foi feito com base em resoluções, provimentos e determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de proteger os dados pessoais dos usuários, bem como as informações de cidadãos armazenadas no TJ-BA. Essa política visa a evitar que o usuário, durante o compartilhamento de informações, possa gerar ou sofrer riscos", informou. Ressaltou, ainda, que a "política não faz o controle de manifestações pessoais ou de qualquer outro cunho que eventualmente o magistrado ou servidor queira realizar nas redes sociais desde que não utilize a estrutura tecnológica do TJ-BA".

"A medida também serve para aprimorar o trabalho de proteção contra os ataques de hackers, bem como proteção da disponibilidade dos sistemas judiciais e administrativos e serviços providos, definir processos de tratamento para diversas situações, como incidentes de redes, de continuidade de serviços essenciais, uso de recursos de TI dentro das unidades do TJ-BA e de gestão de risco em todos os aspectos", complementou a Corte.