Após pagar R$ 250 mil, Tarcísio Meira perde ação contra ex-funcionário

Ex-funcionário, que atuou como PJ, buscava direitos de vínculo empregatício

Publicado em 7 de setembro de 2020 às 14:20

- Atualizado há um ano

. Crédito: Reprodução

O ator Tarcício Meira foi condenado a pagar direitos trabalhistas para um ex-funcionário que prestou serviços para ele como pessoa jurídica (PJ) por quase dez anos, segundo o Notícias da TV, do Uol. Mais conhecido por sua carreira de 63 anos no teatro e na TV, o ator também é empresário e dono de fazendas.

Segundo o site, Tarcísio chegou a fazer um acordo extrajudicial com o ex-funcionário, pagando R$ 250 mil quando o demitiu. 

Mesmo assim, Wlater Martinez acionou a Justiça. Na ação, ele conta que trabalhou em três "empreendimentos agropecuários" do ator de novembro de 2003 a maio de 2016. Nos últimos três anos deste serviço, teve a carteira de trabalho assinada pela empresa MM Empreendimentos e Comércio, que é do ator. 

Ele conta que foi contratado para trabalhos de auditoria administrativa e financeira. Os serviços eram feitos em regime de home office, com contatos por e-mail e telefone. 

Na ação, o ex-funcionário pediu reconhecimento do vínculo empregatício desde 2003, com anotação na carteira de trabalho, férias em dobro e todos os demais direitos.

A juíza Valeska Facure Pereira, da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, entendeu que cabia aos reclamados provar a inexistência da relação de emprego, "ônus do qual não se desincumbiram satisfatoriamente", diz. 

O ex-funcionária lista que recebia como analista econômico funcionário salários que variaram de R$ 3,4 mil, em 2013, a R$ 12 mil, em 2013. Quando teve a carteira assinada, em 2013 e 2014, ele diz que passou a receber salário de R$ 15 mil, sendo R$ 7,5 mil no registro e R$ 7,5 mil pagos "por fora"; e que de 1º/9/2014 até 27/05/2016 o valor foi para R$ 16 mil, com R$ 8 mil de cada. A defesa de Tarcísio nega esse valor pago além do registrado e defende que os outros pagamentos eram prêmios e bonificações.

A decisão da juíza foi favorável ao ex-funcionário, julgando o pedido procedente. Ela só não concedeu alguns pedidos dele, como multa, dano moral e compensação. 

Ela entendeu que o pagamento do acordo extrajudicial só confirma o contrato anterior existente, e que um processo trabalhista não se extingue por conta de um pagamento feito à parte.

A defesa de Tarcísio e o ex-funcionário entraram com recursos, mas o desembargador Flávio Ernesto Rodrigues da Silva manteve praticamente o mesmo entendimento em segunda instância.