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Da Redação
Publicado em 10 de agosto de 2020 às 22:30
- Atualizado há 2 anos
Em decisão proferida nesta segunda-feira (10), o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia José Cícero Landin Neto declarou a ilegalidade da greve e da operação padrão dos servidores da Polícia Civil (PC) e do Departamento de Polícia Técnica (DPT), que seria deflagrada nesta terça-feira (11), por 24 horas.>
O magistrado determinou a realização de trabalho regular dos membros das categorias, sob pena de multa diária de R$30 mil, em caso descumprimento. >
“A deflagração do movimento grevista pelos Sindicatos e Associações rés, reveste-se de ilegalidade, ante a vedação constitucional e firme entendimento do STF. Os referidos pleitos da categoria, na forma do entendimento do STF, deverão ser dirimidos na forma do art. 165, do CPC”, explicou o desembargador. >
A Ação Coletiva Declaratória de Ilegalidade de Greve foi proposta pelo Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (Sindpoc); Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (Adpeb); Associação dos Escrivães de Polícia do Estado da Bahia (Aepeb); Associação dos Investigadores de Policia Civil do Estado da Bahia; Sindicato dos Peritos Técnicos do Estado da Bahia (Sindpep) e Associação do Movimento Unificado dos Policiais Civis da Bahia (Unipol-Ba). >
A PGE informou que as associações e sindicatos mencionados deliberaram, após assembleia geral extraordinária ocorrida na última quarta-feira (5), pela deflagração de que greve por 24 horas no dia 11 e que a decisão de deflagração teria resultado de suposta ausência de protocolo de biossegurança para prevenção da covid-19, suposta proibição dos testes nas unidades policiais e percepção do adicional de insalubridade. >
“Os danos para a segurança pública e as violações a direitos fundamentais serão levados a extremos com a paralisação das atividades dos servidores da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica, não sendo admissível sequer a chamada operação padrão, que nada mais é do que uma greve mitigada ,com desatendimento de demandas e o retardamento do exercício de atribuições funcionais, como tem reconhecido a jurisprudência pátria”, argumentou a Procuradoria.>