Homem que teve braço 'esmagado' por escultura em Pituaçu receberá R$ 50 mil

Obra de Mário Cravo Jr. atingiu vítima durante selfie e estado terá de indenizá-lo

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  • Raquel Saraiva

Publicado em 6 de junho de 2018 às 04:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: Mauro Akin Nassor/CORREIO

Mauro Akin Nassor/Arquivo CORREIO Tirar uma selfie junto a uma obra de arte pode ser perigoso e até deixar marcas que não dá pra apagar. Thiago Nascimento sabe bem disso, afinal, acabou lesionado no Parque de Pituaçu, em Salvador, após subir em uma escultura para tirar foto. O monumento, de autoria de Mário Cravo Júnior, caiu sobre ele prendendo seu braço por um longo tempo e resultando em fratura exposta.

O acidente ocorreu em 5 de outubro de 2009 e, no último dia 24, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o Estado da Bahia, responsável pela administração do parque, a pagar R$ 50 mil por danos morais e estéticos à vítima, além de R$ 216,26 por danos materiais. A decisão foi publicada no diário eletrônico do TJ-BA no último dia 29.

A vítima, que não teve profissão e idade divulgados, foi representada pelos advogados Juliana Ramos Oliva e Renato Souza Aragão. Na defesa, eles alegaram que Thiago não sabia dos riscos, já que no local do acidente não havia sinalização proibindo aproximação ou toque nas esculturas.  Homem será indenizado pelo estado por ter se lesionado após subir em uma escultura no Parque de Pituaçu (Foto: Mauro Akin Nassor/CORREIO) A vítima afirmou, no processo, que após o acidente precisou passar por diversas cirurgias ortopédicas no Hospital Geral do Estado (HGE), e que parte da pele da sua perna teve que ser retirada para a realização de enxerto no braço lesionado.

O acidente resultou em deformidade física permanente do braço direito dele, além de cicatrizes. A vítima também alegou no requerimento que o acidente causou tristeza e “afetou demasiadamente seu estado de espírito”. O reclamante propôs indenização de R$ 500 mil por danos materiais e morais. No processo, foi solicitado ainda R$ 400 referente aos salários que Thiago teria deixado de receber no período em que esteve hospitalizado, e R$ 363,47 por danos materiais para reembolso de um travesseiro e outros tratamentos custeados para sua recuperação.

Os advogados da vítima recorreram da decisão da sentença em primeiro grau, que fixou os danos morais e materiais em R$ 50 mil, 10% do valor que havia sido solicitado.

Procurados, os advogados da Renato Aragão Advogados Associados, que representaram a vítima, não se pronunciaram.

Culpa da vítima? O Estado da Bahia, que foi representado pela procuradora Mariana Matos de Oliveira, alegou que a culpa foi exclusivamente da vítima e que o valor fugia dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Por unanimidade, os desembargadores da Primeira Câmara Cível do TJ-BA negaram os recursos e acataram a decisão de primeiro grau.

A turma da 7ª Vara da Fazenda Pública responsabilizou o estado pelo acidente e reduziu as despesas por danos materiais àquelas que foram comprovadas pela vítima através de cupons fiscais.

O governo do estado, através da Secretaria da Comunicação (Secom), afirmou que a procuradoria só vai se manifestar sobre a decisão após notificação do caso.

*Com supervisão do editor João Gabriel Galdea.