Lewandowski diz que habeas de Lula pode ser julgado em dezembro

Em despacho, Fachin sugere que o pedido seja analisado na sessão do dia 4

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  • Da Redação

Publicado em 27 de novembro de 2018 às 15:03

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: AFP

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira, 27, que o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, liberado para pauta hoje pelo ministro Edson Fachin, pode ser julgado até dezembro pela turma. Em despacho desta terça, Fachin sugere que o pedido do ex-presidente seja analisado pela turma na sessão do dia 4 de dezembro. Apresentado no início de novembro, o processo de Lula pede que seja reconhecida a suposta "perda da imparcialidade" do ex-juiz federal Sérgio Moro, anulando-se todos os atos do então magistrado no caso do triplex do Guarujá e em outras ações penais que miram o petista. Caso o pedido seja atendido, resultaria na liberdade do petista. Além de Lewandowski e Fachin, integram a Segunda Turma do STF os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o decano do tribunal, ministro Celso de Mello. A defesa de Lula entrou com um novo habeas corpus no STF depois que Moro aceitou convite para ser ministro da "superpasta" da Justiça e Segurança Pública no governo do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL). Para os advogados do ex-presidente, Moro agiu no caso de Lula "movido por interesses pessoais e estranhos à atividade jurisdicional, revelando, ainda, inimizade pessoal" com o ex-presidente. "Lula está sendo vítima de verdadeira caçada judicial entabulada por um agente togado que se utilizou indevidamente de expedientes jurídicos para perseguir politicamente um cidadão", sustentam os defensores do petista.Caso O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou Lula a 12 anos e um mês de prisão no caso do "triplex do Guarujá", pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com base nessa condenação, Lula foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e teve o registro de sua candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 1.º de setembro.