MP-BA recomenda que Estado e Município cumpram Lei Antibaixaria no Carnaval

Governos devem proibir e fiscalizar músicas com conteúdo discriminatório durante a festa

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  • Da Redação

Publicado em 18 de fevereiro de 2019 às 20:32

- Atualizado há um ano

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que o governo e a prefeitura proíbam a execução de músicas com conteúdo discriminatório durante o Carnaval.

O cumprimento da Lei Municipal nº 8.826/2012 e da Lei Estadual nº 12.573/2012 foi cobrado pela entidade. A recomendação é que a prefeitura de Salvador e o governo da Bahia fiscalizem artistas, blocos e outras organizações carnavalescas que receberem dinheiro público para participar da festa.

A orientação é que os contratos contenham cláusulas de advertência caso as leis venham a ser descumpridas pelos artistas. 

A orientação foi realizada pelas promotoras Justiça Márcia Teixeira, coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (CAODH), e Lívia Vaz, coordenadora do Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher e da População LGBT (Gedem).

A Lei Estadual proíbe uso de recursos públicos para contratar artistas que incentivem a violência, exponham mulheres a situação de constrangimento ou se manifestem de forma homofóbica, racista ou façam apologia ao uso de drogas ilícitas.

A Lei Municipal proíbe o incentivo a violência ou exposição de mulheres a situação de constrangimento. 

Além de fiscalizar e orientar, as promotoras pedem que as penalidades previstas sejam aplicadas.

Os trios elétricos ainda deverão ter em suas laterais as mensagens "Exploração sexual de crianças e adolescentes, discriminação racial, homofobia e violência contra a mulher são crimes! Denuncie! Disque 100!”.