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Da Redação
Publicado em 4 de janeiro de 2020 às 12:02
- Atualizado há 2 anos
Idealizado para dar maior agilidade e segurança às parcerias público-privadas no País, o projeto de lei que propõe uma nova lei geral de concessões tem ao menos quatro itens que preocupam a área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), responsável por atestar aspectos legais das concessões. Técnicos do tribunal ouvidos pelo Estadão/Broadcast acreditam que, se o texto for aprovado com a redação atual, o efeito buscado pelo relator, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), pode ser inverso em alguns aspectos da lei, com aumento de judicialização e insegurança jurídica.>
A imposição de um prazo para o TCU julgar processos de concessão, a restrição da interferência dos órgãos de controle externo no mérito das atividades do poder concedente, a liberação para autores de estudos de concessão participarem de leilão e o uso pela concessionária de bens essenciais da concessão como garantia estão entre os pontos que geram receio. O PL já foi aprovado em comissão especial e ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e depois pelo Senado.>
Sobre o prazo, o projeto estabelece que o TCU tenha 120 dias para avaliar os editais e estudos dos projetos de concessão. Se o período não for respeitado, os documentos são considerados aprovados. A iniciativa surge de uma insatisfação do setor sobre o ritmo do tribunal para julgar alguns processos de concessão, como foi o caso da renovação da Malha Paulista. Hoje, apenas a área técnica da Corte tem prazo para análise, de 75 dias. Quando o processo segue para o ministro relator, não há um limite de tempo.>
Técnicos temem que a imposição de um prazo dificulte o diálogo entre o tribunal e o governo nesses processos. Isso porque, em diversas vezes, a Corte precisa pedir ao poder concedente correções ou complementações dos estudos. Se, nesse "vaivém" de documentos, a área técnica não conseguir finalizar a análise dentro do prazo, aumentam as chances de os estudos serem rejeitados por falta de tempo hábil, entendem integrantes do tribunal.>
Apesar de o texto definir que o órgão pode solicitar informações complementares com suspensão do prazo até a resposta, a ressalva é considerada insuficiente. Segundo o projeto do lei, "outras solicitações de documentação e informações complementares" formuladas pelo órgão não suspendem o prazo. O receio é de que a falta de precisão sobre quando há interrupção de fato gere insegurança jurídica nos procedimentos.>
Restrição Ponto também considerado polêmico é o artigo que veda a interferência dos órgãos de controle externo, como o TCU, no mérito das atividades exercidas pelo poder concedente como agente regulador e fiscalizador do serviço concedido, "inclusive quando realizadas por intermédio de agência reguladora". Para técnicos, isso pode cercear a atuação do tribunal e colocar em risco as decisões tomadas nessa área.>
Integrantes da Corte entendem que a expressão "mérito das atividades exercidas" é subjetiva e pode gerar uma onda de judicialização das decisões do tribunal por parte do poder concedente, que frequentemente fica contrariado com a intervenção do TCU. Um técnico destaca que o uso da palavra "interferência" no texto já aponta para uma insatisfação quanto a esse papel fiscalizador dos órgãos de controle. Isso poderia até mesmo afetar o papel fiscalizador do Congresso, diz outro técnico.>
Também gera desconforto o artigo que libera a participação de autores ou responsáveis economicamente pelos projetos e estudos de concessão na licitação ou na execução da concessão. O temor é de que a regra gere uma assimetria de informações entre os concorrentes. Outro ponto do artigo criticado é a possibilidade de a concessionária oferecer em garantia bens da concessão "imprescindíveis à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços", que é vista como um risco à operação dos serviços públicos. O mesmo artigo define que, em qualquer hipótese de extinção do contrato, o bem dado em garantia deverá ser imediatamente substituído ou indenizado pela concessionária, nos limites do valor não amortizado.>
Transparência Diretor da Astris Finance e membro do grupo Infra2038, Daniel Uzueli vê os quatro pontos sugeridos no projeto que propõe nova lei das concessões de forma positiva. Para Uzueli, é necessário que a nova lei preveja alguns limites para a atuação do TCU, que, em sua visão, interfere várias vezes indevidamente nas atividades entre o poder público e o privado. Para ele, é responsabilidade do TCU identificar "grandes falhas" nos projetos, e não se ater a minúcias.>
"Os órgãos públicos têm um pouco de medo de tomar decisões, então é extremamente salutar a limitação do poder do TCU", disse A ideia é combater a situação conhecida como 'apagão das canetas', ou seja, quando existe um temor de agências reguladoras tomarem decisões. Por isso, tanto a imposição de um prazo para os órgãos de controle quanto a vedação de interferência em atividades de mérito do poder concedente são salutares, na visão de Uzueli.>
O diretor da Astris Finance também vê de forma favorável a liberação do oferecimento de bens da concessão em garantia e a permissão de autores de estudos de concessão participarem dos leilões. A chave para as duas situações ocorrerem bem, em sua opinião, é o fortalecimento da transparência. Uzueli destaca ainda que a possibilidade de a concessionária oferecer bens da operação em garantia irá baratear o financiamento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.>