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Da Redação
Publicado em 24 de janeiro de 2023 às 05:00
A má utilização da Lei de Alienação Parental no Brasil vem se tornando um instrumento de discriminação e perpetuação da violência contra mulheres e crianças e favorecendo genitores que, em muitos casos, respondem processos por violência doméstica e abuso sexual.
O que em tese deveria funcionar como sistema de proteção, se torna um obstáculo na vida de mulheres que decidem denunciar as violências que elas e seus filhos enfrentam.
Um problema em específico trata da responsabilização daquela que apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste, para obstar a convivência entre eles e a criança ou adolescente.
Dito isso, como pode uma mãe comprovar que uma criança sofre o abuso sexual e que não seja interpretada como uma denúncia caluniosa?
Quais são as provas que servem para fundamentar uma denúncia criminal de crianças em pleno desenvolvimento e sem capacidade percepção dos abusos e agressões que vive?
Nos casos de mulheres vítimas de violência doméstica, existe uma vulnerabilidade presumida e absoluta, justamente pela fragilidade de provas a serem constituídas dentro da clandestinidade de um lar violento.
Do mesmo modo ocorre com a denúncia de abusos físicos, psicológicos e sexuais sofridos por uma criança e perpetrados pelo seu genitor.
Não há na LAP, uma olhar de violência de gênero do problema no âmbito doméstico e familiar e principalmente porque tem violado o direito das crianças e dos adolescentes.
A falsa acusação de AP é uma forma também de violência contra as mulheres. Pois não raro, mães perdem a guarda dos seus filhos, tem o direito de convívio cerceado quando denunciam maus tratos, abusos sexuais e negligências cometidas pelo genitor.
Por vezes, mulheres se sentem coagidas e desistem da denúncia de violência doméstica ou de uma ação de divórcio por medo de perderem a guarda de seus filhos.
Temem que sejam retirados abruptamente do convívio e proteção de quem sempre cuidou.
A falsa acusação de AP funciona como uma mordaça e, em muitos casos, como instrumento de vingança.
É desconsiderado pela Justiça que há uma violação aos direitos da mãe e da criança, sobrepujando o direito de convívio paterno.
A medida que os processos de falsas denúncias de AP correm a toque de caixa, os processos criminais em que mulheres e crianças são vítimas, caem na morosidade do judiciário, na ineficiência dos métodos utilizados, além da construção sociocultural dos profissionais envolvidos nos processos.
Nesse sentido, se faz necessária a revogação da LAP, banindo a sua utilização de maneira equivocada e que contribui para consequências devastadoras e irreparáveis, além de favorecer a banalização da violência contra mulheres e meninas no Brasil.
Tais da Hora, advogada com atuação em violência doméstica e familiar