'Qualquer pessoa, proprietário ou não, pode se candidatar ao cargo de síndico'

Por Kelsor Fernandes*

Publicado em 24 de maio de 2018 às 05:00

- Atualizado há um ano

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Quem pode ocupar o cargo de síndico? É legal dar descontos para quem pagar a taxa antecipadamente? O zelador que acumula funções pode entrar na Justiça contra o condomínio? Estas e outras dúvidas sobre a vida em condomínio foram enviadas pelos leitores esta semana. Participe da coluna enviando suas perguntas para [email protected]

Existe algum impedimento em relação a aplicar desconto na taxa condominial paga antes da data de vencimento? (Caíque Santos – estudante)

De jeito nenhum. Se o condomínio tem condições de oferecer desconto para quem paga antecipadamente suas cotas, não vejo nenhum problema nisso. O que não deve ser feito é aumentar a cota além do necessário para dar um desconto fictício e, havendo atraso, aplicar as multas sobre o valor integral da cota, porque isso é ilegal.

Para economizar, a administração agregou atividades de serviços gerais ao profissional que trabalha como zelador do prédio, aparentemente sem dar qualquer acréscimo salarial ao mesmo. O condomínio está exposto judicialmente? (Denis Oliveira –  engenheiro)

Há de se ter muito cuidado com isso. Quando um funcionário é contratado para desenvolver uma determinada tarefa e passa a fazer cotidianamente outra função conjuntamente, isso pode caracterizar-se dupla função e, futuramente, tornar-se motivo para uma ação trabalhista.  Aí, a economia de hoje  pode virar um tremendo prejuízo no futuro.

A esposa de um morador aqui do condomínio está pleiteando pelo cargo de síndica, mas ela não é proprietária do imóvel e sim o marido. Ela pode participar da eleição? (Maria Gonçalves – aposentada)

Se não houver disposição em contrário na convenção, hoje, qualquer pessoa, proprietário ou não, pode se candidatar ao cargo de síndico, ainda mais a esposa que, salvo previsão legal, normalmente é meeira da propriedade.

 Segundo a convenção daqui do condomínio, conselheiros não podem receber remuneração ou vantagem, mas os mesmos contam com isenção da taxa condominial. Existe algum argumento que reverta esse benefício? (Daniela Saraiva – psicóloga)

O argumento é simples. Notificar o síndico que a convenção proíbe esta isenção, e que, consequentemente, ela é ilegal, mesmo que tenha sido autorizada em assembleia de condôminos, e cabe a ele suspender imediatamente este privilegio absurdo, sob pena de responder judicialmente.  

 Estou suspeitando que um vazamento no apartamento do andar superior está causando infiltração no teto do meu . já tentei contato com o morador para solicitar uma vistoria e solucionar o problema, mas o mesmo não permitiu acesso ao local. Como devo proceder? (Luís Rodrigues – contador)

Tente resolver o problema usando agora a intermediação da administração do condomínio. Porém, se não houver solução, aconselho que faça uma notificação extrajudicial com registro de recebimento para ele, dando ciência do que está acontecendo e solicitando providências imediatas. Não havendo posicionamento, o assunto, infelizmente, terá que ser tratado pela via judicial. 

*É presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios