Revisão dos acordos de leniência – um novo olhar 

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  • Da Redação

Publicado em 3 de maio de 2023 às 05:06

- Atualizado há 10 meses

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Depois que atores políticos entraram com ação no Supremo Tribunal Federal, pedindo a anulação das multas de todos os acordos de leniência já fechados no Brasil, apareceram manifestações da imprensa brasileira contrárias à anulação dos acordos, com argumento de que isto significaria ataque à democracia e apoio à corrupção. Sustentam que os empresários confessaram a corrupção e que, portanto, nada poderia ser revisto. Esta alegação se baseia somente na multa aplicada e não leva em considerações outros fatores que levaram as empresas a derrocada.

Entendo que existe ainda uma análise sobre outro foco. Refiro-me às condutas do Estado pós acordo de leniência.

A função social da empresa se traduz por criação de empregos, pagamento de tributos, geração de riqueza, contribuição para o desenvolvimento econômico, social e cultural de onde atua, respeito ao direto dos consumidores, dentre outros. 

O Código Civil brasileiro estabelece que não se pode exigir a prestação da obrigação por aquele que não adimpliu a sua obrigação no contrato.

Assim, se o Estado não restabeleceu as condições de mercado normais para a empresa operar, não pode exigir o pagamento da multa.  

Com base nos princípios da boa-fé, da função social dos contratos, da vedação ao abuso de direito e ao enriquecimento sem causa, exige-se das partes, comportamento ético, baseado na confiança e na lealdade. 

Juridicamente, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro, e é sabido que o Estado não vem cumprindo sua parte no acordo. Alguns poucos exemplos: O governo paralisou as obras em andamento, as empresas lenientes continuam impossibilitadas de contratar com as empresas públicas, o BNDES extinguiu o crédito à exportação, não honrou com o financiamento já contratado das obras das concessionárias rodoviárias e a Petrobras, empresa do Estado, não aderiu aos acordos.

Além dos acordos originais com o Estado, as empresas foram obrigadas a cumprir com exigências perante os MPF estaduais, municipais, com o TCU, CVM, Banco Central, BID, CADE, CGU. 

É prática comum do mundo jurídico que contratos firmados num determinado momento e cenário, sejam revistos para adequá-los a uma nova realidade fática dos signatários. As empresas quebraram depois dos acordos e a realidade econômica atual não indica avanços em curto prazo da retomada econômica. Desse modo, para evitar que mais imbróglio jurídico derive desta situação, melhor que os acordos de leniência firmados fossem renegociados com ampla transparência para adequá-los a atual realidade jurídica e econômica das empresas lenientes e do País. 

Maurício Ferro é advogado, formado pela PUC do Rio de Janeiro, com mestrado e especializações realizadas em universidades como a London School e University of London. Cursou OPM na Harvard Business School. mauricioferro.com.br.