Sabia que 70% do preço do pedágio é imposto? Tire 10 dúvidas sobre concessões

Veja informações importantes sobre serviços que todo mundo utiliza no dia a dia

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  • Priscila Natividade

Publicado em 23 de outubro de 2021 às 05:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Marina Silva/ CORREIO
Evolução tarifária por Infográfico: Quintino Brito/ CORREIO

Sabia que existem casos em que até 70% do valor da tarifa do pedágio que alguém está pagando nesse momento vai para a quitação de empréstimos e cobrir impostos? A composição exata da tarifa varia de acordo com o tipo de concessão, os investimentos previstos nos contratos e até com a oferta, ou não, de contrapartidas ou participações financeiras do Poder Público.  Clique aqui e saiba como as concessões impactam na vida dos baianos

De modo geral, quanto maior for o investimento exigido das empresas concessionárias, mais caro o pedágio. Se a participação do governo for menor, da mesma maneira. E até mesmo a quantidade de praças de pedágios, que neste caso podem “diluir” o valor pago no decorrer da quilometragem, influenciam na composição da tarifa. 

Quando o condutor de um automóvel, caminhonete ou furgão faz o pagamento de R$ 2,40 numa das praças de pedágio da Via Bahia na BR-324, por exemplo, R$ 1,68 são distribuídos para obrigações financeiras que nada têm à ver com a operação da rodovia. Desde outubro de 2009, a concessionária é responsável pela operação do serviço em trechos das BR-116, BR-324, BA-526 e BA-528. Ao todo são 680 km concedidos. 

A empresa opera a principal ligação da Bahia e do Nordeste com as regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul e registra um tráfego diário de 30 mil caminhões, nos dois sentidos. Segundo o cálculo da empresa, 70% dos valores pagos em pedágios vão para o pagamento de empréstimos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e tributos (PIS, Cofins, ISS). Os 30% restantes são usados na manutenção da operação que tem um prazo de concessão de 25 anos. 

“Somente no último ano, foram aplicados R$ 54,7 milhões na recuperação da rodovia. Teríamos condição de investir mais R$ 8 bilhões, caso o Governo Federal realize as revisões quinquenais. Esse valor poderia ser aplicado, por exemplo, na duplicação da BR-116 e na construção das 3ª e 4ª faixas da BR-324 e mais melhorias nos acessos urbanos em diversos municípios”, destaca o ceo da Via Bahia, José Bartolomeu. 

Por mais que a manutenção das estradas seja um serviço público, a Constituição Federal é clara quando diz que o governo pode garantir a prestação de maneira indireta, o que não tira a sua responsabilidade de fiscalização e acompanhamento. É aqui que entram as concessões. 

Só o estado tem, atualmente, R$ 16 bilhões em investimento de contratos de concessões e Parcerias Público Privadas (PPPs) nos mais diversos segmentos, desde transportes, rodovias, entretenimento, aeroportos, saúde e saneamento. Destacamos 10 dúvidas que vão ajudá-lo a entender todas as regras desse jogo. Confira.

1. Como são feitos os contratos de concessões?  Falar de concessão vai estar sempre relacionado à prestação de um serviço público. Isso quer dizer que o que é transferido para iniciativa privada é apenas a execução, a titularidade do serviço continua com o estado.

“Os contratos devem estabelecer, sobretudo, o serviço esperado, o nível de qualidade do serviço que será prestado, o valor que será pago, a forma de remuneração da concessionária e as penalidades que podem ser aplicadas à empresa, caso não cumpra o contrato”, enumera o auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, mestre em Direito Público e professor de Direito Administrativo da Uniruy, Antonio França da Costa.   

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2. O que pode ser  um objeto de concessão?  No Brasil, é comum ver várias concessões, principalmente, nos setores de infraestrutura, como em aeroportos, portos, ferrovias e rodovias. Mas existem também modelos voltados na gestão de serviços de saúde, saneamento, cultura, turismo, esporte, lazer, ciência e tecnologia – a Bahia, inclusive, tem concessões nesses diversos segmentos como, por exemplo, o Hospital do Subúrbio e a Arena Fonte Nova.

Quem tira essa dúvida sobre o que pode ser objeto de concessão é também o professor Antonio França da Costa: “O objeto da concessão deve ser sempre um serviço público. Mesmo que ocorra a realização de obras pela concessionária, essas obras são um meio para a prestação do serviço e não o objeto principal do contrato de concessão”.

Ele esclarece que não pode haver concessão de atividades típicas do estado, como as que envolvem poder de polícia.“Essas são atividades exclusivas do estado, prestadas sob regras muito mais rígidas, o que torna inviável a sua prestação por empresas privadas”, complementa.  *

3. Qual a principal diferença entre desestatização, concessão e privatização?  Aqui, temos três conceitos diferentes, como destaca o especialista em Direito Administrativo, Ciência de Dados e Big Data Analytics e professor da UniFTC, Rafael Freire.

Se a concessão é a transferência da execução do serviço público, na desestatização a prestação de um serviço público, que era antes realizada pelo governo, passa a ser realizada pelo setor privado, ou seja, deixa de ser uma estatal.

“Já a privatização, pode se dar em setores com regulação específica, como Aneel, Anatel, em que a empresa privada vai operar sob condições e tarifas controladas por agências reguladoras”.    

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4. Quais os tipos de concessão que operam no Brasil?  No geral, são quatro tipos de concessões: a comum, a patrocinada e administrativa. De acordo com o professor de Direito Administrativo da Estácio, Henrique Silva de Oliveira, a primeira é destinada ao serviço público para o uso externo, em que praticamente todo o risco da atividade está nas mãos do concessionário.

A segunda, também destinada ao serviço público externo, porém, conta com a cobrança de tarifa aos usuários. Já o terceiro tipo, como o poder público é usuário, ao menos em parte, os serviços são pagos diretamente pelo Estado. Mas e as Parcerias Público Privadas (PPPs)?“São modalidades de concessão patrocinada e concessão administrativa, visto que contam com investimentos de recursos orçamentários diretos do Poder Público no contrato, quando que nas concessões comuns não temos tal investimento”. *

5. O que a legislação diz sobre as concessões e onde esse dinheiro é investido pelo poder público?  Na verdade, não existe uma legislação que expresse para onde deve ir esse dinheiro que entra nos cofres públicos. É um recurso que, em teoria, pode ser utilizado para qualquer destinação prevista no orçamento como na área de saúde, educação, infraestrutura, amortização de dívidas.

Entretanto, o professor de Direito Administrativo, Henrique Silva de Oliveira, chama atenção, que tramita atualmente no Congresso Nacional um Projeto de Lei nº 6.296/2019, que pretende alterar os textos das Leis 8.987/1995  (Lei de Concessões) e 11.079/2004 (Lei das PPPs).

“A mudança estabelece que, nos setores rodoviário, ferroviário, hidroviário e aeroportuário da administração pública federal, os recursos arrecadados em pagamento pela outorga da concessão, pela sua renovação e prorrogação serão investidos, preferencialmente, na unidade da Federação onde se localiza a rodovia, a ferrovia, o porto ou aeroporto concedido”, pontua Oliveira. 

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6. No caso dos pedágios, por exemplo, como as tarifas são definidas e por que o preço de um pedágio é diferente do outro?  O secretário de infraestrutura do estado, Marcus Cavalcanti, esclarece que a tarifa, no caso das rodovias, depende muito de um estudo feito antes mesmo da concessão. Nenhum contrato é igual ao outro, apesar de alguns tratarem do mesmo serviço.

“Primeiro soma-se tudo que a empresa vai gastar em investimento e desse volume entra o reinvestimento também, ou seja, o que vai ser usado em repavimentação daqui a 10 anos? A essa conta, acrescenta aí, o que a concessionária vai gastar na operação. Em seguida, se calcula o seguinte: quanto será gasto ao longo do tempo e simula quanto ele vai precisar tomar de empréstimo para constituir o caixa do financiamento. Com isso, você tem o custo e a despesa do negócio. Depois, é calculada a receita”.

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Sobre o valor máximo cobrado pela tarifa, o teto é determinado por uma pesquisa junto ao provável usuário, como complementa Cavalcanti:“No trabalho de concessão, uma pesquisa que é muito interessante e as pessoas não sabem é que quando você faz o levantamento de uso, entra o questionamento sobre a intenção máxima do usuário em pagar pelo serviço. Com essa tarifa, eu consigo pagar esse investimento? E, então, você ajusta no tempo de duração do contrato”. *

7. Geralmente, qual o tempo mínimo e o tempo máximo de uma concessão? Como esse período é definido?  Sócio da empresa de consultoria tributária e societária, de negócios e assessoria em transações PwC Brasil, Christian Gamboa, destaca que mais uma vez,  tudo vai depender do contrato de concessão.

“Geralmente, são prazos bem longos. A lei das PPPs, estabelece o prazo contratual máximo, incluindo renovações, de 35 anos. Porém, a Lei Geral de Concessões, a Lei 8.987/1995, não estabelece um prazo máximo para os contratos de concessão comum”.

Um fator determinante na definição desse prazo, conforme acrescenta o professor titular de Estratégia e Gestão Pública no Insper e professor licenciado da Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Sandro Cabral, é a expectativa de retorno do setor privado. Bom, quanto maior o investimento, maior será o tempo de duração de uma concessão.

“A concessão precisa ter um tempo que dê para o setor privado recuperar o investimento feito. A concessionária compara a expectativa da taxa de retorno financeiro com as oportunidades que ela vai ter. Esse é um dos atrativos”.   

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8. No geral, como é feito um processo de licitação que dá o direito a concessão por um determinado grupo ou empresa?  Tudo começa quando o poder público realiza os seus estudos sobre a oportunidade de se prestar o serviço mediante concessão. Com isso é elaborado o edital de licitação, e, antes da sua publicação é feita uma consulta pública, que ouve as empresas interessadas no contrato, deixando claro qual é o objeto da concessão, área e prazo.

“Durante a licitação teremos uma fase de habilitação e uma fase de julgamento. Na fase de habilitação é avaliado se a empresa reúne os requisitos para ofertar os serviços, sua saúde financeira, pagamento de tributos, encargos trabalhistas e não emprega menores em trabalhos insalubres. Em seguida, é verificada qual a melhor proposta”, ressalta o professor de Direito Administrativo, Antonio França da Costa.

No julgamento vai pesar critérios como o menor valor da tarifa para o usuário, porém, nem sempre isso vai ser o fator decisivo. A escolha pode ser pela maior oferta de pagamento ao poder público na outorga da concessão – quando a concessionária paga ao Estado para poder explorar o serviço – qualidade técnica ou a combinação da melhor técnica com a melhor tarifa.“Vencida a disputa e escolhida a empresa, a autoridade competente homologa o processo, passa-se para assinatura dos contratos”, completa Costa. *

9. Em que situações a empresa pode perder uma concessão pública e o estado reincidir o contrato?  O professor do Insper e da Escola de Administração da Ufba, Sandro Cabral, enumera algumas dos principais casos que podem levar a suspensão do contrato a qualquer momento pelo estado: “São várias as situações que a empresa pode perder uma concessão. Se ela não estiver desempenhando o que está no contrato, apresentar alguma irregularidade ou se o governo decidir retomar a atividade, são algumas dessas principais motivações. Quando o setor privado está desempenhando o serviço de uma forma inadequada, o governo tem obrigação de interromper isso para manter a garantia de que o serviço está sendo bem aplicado para a população”.   

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10. O que os governos podem e não podem fazer em um contrato de concessão?  Com base no que diz a Lei de Concessões, o governo tem tanto o dever de fiscalizar a prestação do serviço pela concessionária, quanto o poder de aplicar penalidade no caso de descumprimento de cláusulas contratuais, inclusive, de rescindir unilateralmente o contrato.

Por outro lado, o estado também não pode deixar de cumprir suas obrigações legais como, por exemplo, colocar à disposição da concessionária os equipamentos públicos condicionados à prestação dos serviços concedidos ou deixar de fazer os pagamentos previstos, o que pode gerar indenizações a favor da concessionária. Para o professor de Direito Administrativo, Antonio França da Costa, é uma via de mão dupla:

“Ele tem o direito de intervir na concessão para garantir que os serviços sejam prestados adequadamente. Mas, ao assinar o contrato assume as responsabilidades, sobretudo, se tratando das PPPs, quando o risco é compartilhado com a iniciativa privada”.

ANTT x Via Bahia Existe  um processo de arbitragem em andamento: o governo federal cobra da Via Bahia o descumprimento de cláusulas do contrato e a empresa cobra a revisão do contrato. Esse imbróglio provocou a intervenção judicial no preço da tarifa - o reajuste pedido pela empresa foi derrubado na justiça a pedido do governo federal. O governo federal deu inclusive autorização para a Empresa de Planejamento Logístico, do Ministério da Infra, de estudar a possibilidade de uma nova concessão das BRs 324 e 116.

O Projeto Bahia Forte é uma realização do Correio com patrocínio da Viabahia e Wilson Sons.