STJD marca julgamento de 8 jogadores investigados por manipulação

Ex-Vitória, Fernando Neto está entre os atletas convocados

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  • Da Redação

Publicado em 25 de maio de 2023 às 18:29

- Atualizado há um ano

. Crédito: Mauro Horita/Ag.Paulistão

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou a data do julgamento de oito jogadores investigados na Operação Penalidade Máxima II. A audiência acontecerá na próxima quinta-feira (1º), às 11h, no plenário do órgão, no Rio de Janeiro. 

Entre os jogadores intimados, está o volante Fernando Neto, ex-Vitória. Atualmente afastado do São Bernardo, ele teria participado do esquema de apostas quando defendia o Operário-PR. 

Os outros sete jogadores citados são: Moraes (Aparecidense-GO), Gabriel Tota (Ypiranga-RS), Paulo Miranda (sem clube), Eduardo Bauermann (Santos), Igor Cariús (Sport), Matheus Gomes (sem clube) e Kevin Lomónaco (Red Bull Bragantino).

O julgamento diz respeito somente à justiça desportiva. Os oito atletas foram denunciados pela Procuradoria em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): 191, 243 e 243-A. Eles podem receber uma suspensão de até 720 dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil. As sanções são cumulativas, de acordo com o CBJD.

Todos os oito jogadores já estavam suspensos de forma preventiva. A decisão foi tomada pelo presidente do STJD, Otávio de Noronha, no último dia 16, e tem validade de 30 dias.

O zagueiro Kevin Lomonaco e o lateral Moraes fizeram acordo com o Ministério Público e se tornaram testemunha do caso. Já os outros seis jogadores também foram denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e se tornaram réus na Justiça.

O que dizem os artigos:

Art. 191: Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III - de regulamento, geral ou especial, de competição.Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

Art. 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de 180 a 360 dias para cumprimento da obrigação. Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de 360 a 720 dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa.

Art. 243-A: Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil. e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.