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Caminho para a adoção: conheça as etapas legais, prazos e o funcionamento da fila no Brasil

Do registro inicial na Vara da Infância até a decisão final do juiz; saiba quais são os trâmites e as exigências da Justiça para obter a guarda definitiva

  • Foto do(a) author(a) Juliana Rodrigues
  • Juliana Rodrigues

Publicado em 26 de maio de 2026 às 17:00

Adoção
Adotar é uma prova que o amor não nasce do sangue, mas da escolha. Crédito: Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A adoção no Brasil enfrenta um impasse porque há cinco pretendentes para cada criança, mas o perfil exigido pelas famílias não bate com a realidade dos abrigos. Enquanto a maioria busca bebês e filhos únicos, as instituições acolhem principalmente adolescentes e grupos de irmãos.

Para equilibrar essa conta e evitar fraudes, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento unificou os dados do país e prioriza o bem-estar dos jovens.

Preparação e os primeiros passos na Justiça

Conquistar a paternidade ou a maternidade por essa via requer passar por um rito legal rigoroso do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O processo não envolve dinheiro e começa na Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência dos interessados, dividindo-se em quatro etapas simples.

O ponto de partida é a entrega dos documentos, fase em que o candidato, que deve ser maior de 18 anos e ter pelo menos 16 anos a mais que o adotado, apresenta itens básicos como RG, CPF, comprovante de endereço, certidões e atestados de saúde.

Logo depois, a família participa de um curso de preparação, uma capacitação leve e informativa que ajuda a entender a rotina e os detalhes da chegada do novo filho.

A etapa seguinte é a avaliação técnica, um bate-papo com psicólogos e assistentes sociais do Tribunal de Justiça, que fazem visitas e conversas para conhecer o estilo de vida e o carinho do candidato.

Por fim, ocorre o deferimento, momento em que o juiz oficializa a habilitação com base nos relatórios positivos e inclui o nome do futuro pai ou mãe no cadastro nacional do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), deixando tudo pronto para o encontro com a criança ou adolescente.

O encontro e a fase de convivência

Com o perfil aprovado, a plataforma digital passa a rastrear compatibilidades de forma automática.

Assim que surge uma criança ou adolescente com as características desejadas, a Justiça convoca os futuros pais para dar início ao estágio de convivência, uma aproximação gradual acompanhada pelas equipes do fórum.

Essa fase de conhecimento mútuo inclui visitas agendadas no próprio abrigo, passeios nos finais de semana e, mais adiante, a concessão da guarda temporária.

Esse período de convivência é essencial para que a família e o novo filho criem afinidade, adaptem a rotina e fortaleçam os laços de afeto antes do passo definitivo.

A conquista da guarda e a nova certidão

O desfecho dessa jornada acontece com a ação de adoção, momento em que o juiz analisa os relatórios da equipe técnica sobre o período de convivência e concede a guarda definitiva. Essa decisão consolida a nova família de forma definitiva e com plenos laços jurídicos.

Na sequência, o cartório emite uma nova certidão de nascimento com o sobrenome dos pais, assegurando ao filho todos os direitos previstos em lei e garantindo igualdade absoluta em relação aos filhos biológicos.

Tags:

Brasil Adoção Leis