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Juliana Rodrigues
Publicado em 26 de maio de 2026 às 17:00
A adoção no Brasil enfrenta um impasse porque há cinco pretendentes para cada criança, mas o perfil exigido pelas famílias não bate com a realidade dos abrigos. Enquanto a maioria busca bebês e filhos únicos, as instituições acolhem principalmente adolescentes e grupos de irmãos. >
Para equilibrar essa conta e evitar fraudes, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento unificou os dados do país e prioriza o bem-estar dos jovens.>
Conquistar a paternidade ou a maternidade por essa via requer passar por um rito legal rigoroso do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). >
O processo não envolve dinheiro e começa na Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência dos interessados, dividindo-se em quatro etapas simples. >
O ponto de partida é a entrega dos documentos, fase em que o candidato, que deve ser maior de 18 anos e ter pelo menos 16 anos a mais que o adotado, apresenta itens básicos como RG, CPF, comprovante de endereço, certidões e atestados de saúde. >
Logo depois, a família participa de um curso de preparação, uma capacitação leve e informativa que ajuda a entender a rotina e os detalhes da chegada do novo filho.>
A etapa seguinte é a avaliação técnica, um bate-papo com psicólogos e assistentes sociais do Tribunal de Justiça, que fazem visitas e conversas para conhecer o estilo de vida e o carinho do candidato. >
Por fim, ocorre o deferimento, momento em que o juiz oficializa a habilitação com base nos relatórios positivos e inclui o nome do futuro pai ou mãe no cadastro nacional do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), deixando tudo pronto para o encontro com a criança ou adolescente.>
Com o perfil aprovado, a plataforma digital passa a rastrear compatibilidades de forma automática. >
Assim que surge uma criança ou adolescente com as características desejadas, a Justiça convoca os futuros pais para dar início ao estágio de convivência, uma aproximação gradual acompanhada pelas equipes do fórum.>
Essa fase de conhecimento mútuo inclui visitas agendadas no próprio abrigo, passeios nos finais de semana e, mais adiante, a concessão da guarda temporária. >
Esse período de convivência é essencial para que a família e o novo filho criem afinidade, adaptem a rotina e fortaleçam os laços de afeto antes do passo definitivo.>
O desfecho dessa jornada acontece com a ação de adoção, momento em que o juiz analisa os relatórios da equipe técnica sobre o período de convivência e concede a guarda definitiva. Essa decisão consolida a nova família de forma definitiva e com plenos laços jurídicos. >
Na sequência, o cartório emite uma nova certidão de nascimento com o sobrenome dos pais, assegurando ao filho todos os direitos previstos em lei e garantindo igualdade absoluta em relação aos filhos biológicos.>