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Dívida de pais falecidos passa para os filhos? Veja o que diz a lei e evite cobranças

Legislação brasileira proíbe que herdeiros paguem débitos com o próprio bolso; valores devem ser quitados usando apenas os bens deixados

  • Foto do(a) author(a) Amanda Cristina de Souza
  • Amanda Cristina de Souza

Publicado em 10 de junho de 2026 às 17:00

Dívidas de pais falecidos só podem ser pagas com os bens deixados, sem cobrança aos filhos.
Dívidas de pais falecidos só podem ser pagas com os bens deixados, sem cobrança aos filhos Crédito: Ilustração, IA

A morte de um familiar costuma trazer dúvidas sobre herança, inventário e pendências financeiras. Entre os questionamentos mais comuns está a possibilidade de os filhos herdarem as dívidas deixadas pelos pais. Pela legislação brasileira, a resposta é não. Herdeiros não são obrigados a pagar débitos com recursos próprios.

Se houver cobrança direta aos herdeiros, é possível recorrer ao Procon, Defensoria ou à Justiça por Kampus, Pexels

De acordo com o artigo 1.997 do Código Civil, as dívidas do falecido são quitadas com o patrimônio deixado por ele. Isso significa que empréstimos, financiamentos, contas em atraso e faturas de cartão de crédito integram o espólio e devem ser pagos dentro do processo de inventário, sempre respeitando o limite dos bens existentes.

Como as contas são pagas quando a pessoa deixa bens

O resultado depende da relação entre o valor das dívidas e o patrimônio herdado.

Quando os bens são superiores aos débitos, as dívidas são quitadas e o valor restante é dividido entre os herdeiros. Se o patrimônio e as dívidas tiverem valores equivalentes, a herança é usada integralmente para o pagamento dos credores, sem gerar qualquer obrigação adicional para a família.

Já nos casos em que as dívidas superam o patrimônio ou quando não existem bens a serem partilhados, os credores assumem o prejuízo. Os herdeiros continuam protegidos e não precisam complementar os valores com dinheiro próprio.

Seguro embutido em contratos pode quitar o débito na hora

Antes de qualquer cobrança, é recomendado verificar se o contrato possuía seguro prestamista. Essa modalidade é comum em empréstimos, financiamentos e alguns cartões de crédito e prevê a quitação automática do saldo devedor em caso de morte do titular.

Nessas situações, a seguradora assume a dívida conforme as condições previstas no contrato, evitando que o débito seja incluído no inventário.

As regras específicas para o empréstimo consignado

As regras variam de acordo com o tipo de consignado contratado.

No caso de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a lei prevê a extinção da consignação vinculada ao benefício após o falecimento do segurado. As normas do próprio INSS definem que esse desconto não é transferido para dependentes ou pensionistas.

A situação é diferente para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que a extinção automática não se aplica aos consignados contratados por empregados regidos pela CLT ou por servidores. Nesses casos, o saldo devedor passa a integrar o espólio e poderá ser cobrado dentro dos limites da herança.

Fatura do cartão de crédito também entra na conta do inventário

As dívidas de cartão de crédito seguem a mesma lógica aplicada aos demais débitos.

Faturas em aberto, compras parceladas e renegociações existentes até a data da morte são incluídas no inventário e podem ser cobradas pelos bancos utilizando os recursos e bens deixados pelo titular.

Se não houver patrimônio suficiente, a instituição financeira não pode exigir o pagamento dos herdeiros.

Um ponto importante envolve o uso do cartão após o falecimento. Segundo o artigo 171 do Código Penal, utilizar o cartão de uma pessoa já falecida pode configurar estelionato. Nesse caso, a responsabilidade deixa de ser do espólio e passa a ser de quem realizou a transação.

Disputas por herança e bens geram milhares de ações na Justiça

O tema tem relevância crescente diante do volume de sucessões realizadas no país. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que o Brasil registra cerca de 1,5 milhão de óbitos por ano.

Já o Colégio Notarial do Brasil mostra que mais de 200 mil inventários extrajudiciais são realizados anualmente nos cartórios brasileiros, refletindo a dimensão dos processos de transferência patrimonial e regularização de dívidas após a morte.

O que fazer se o banco ou a financeira tentar cobrar você

Especialistas orientam que familiares não realizem pagamentos imediatos diante de cobranças recebidas após o falecimento.

O primeiro passo é identificar quais eram as reais pendências financeiras da pessoa falecida, consultando documentos, extratos bancários e registros de crédito.

Caso a instituição financeira tente cobrar diretamente dos herdeiros ou insista em débitos que deveriam ser extintos, a família pode recorrer a diferentes canais de proteção.

As alternativas incluem a ouvidoria do banco, a plataforma Consumidor.gov.br, os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e a Defensoria Pública.

Se a cobrança indevida persistir, a questão pode ser levada à Justiça. Nesses casos, tribunais costumam reconhecer a impossibilidade de transferência da dívida aos herdeiros e, dependendo das circunstâncias, podem determinar indenização por danos morais em favor da família.