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Amanda Cristina de Souza
Publicado em 10 de junho de 2026 às 17:00
A morte de um familiar costuma trazer dúvidas sobre herança, inventário e pendências financeiras. Entre os questionamentos mais comuns está a possibilidade de os filhos herdarem as dívidas deixadas pelos pais. Pela legislação brasileira, a resposta é não. Herdeiros não são obrigados a pagar débitos com recursos próprios. >
Inventário
De acordo com o artigo 1.997 do Código Civil, as dívidas do falecido são quitadas com o patrimônio deixado por ele. Isso significa que empréstimos, financiamentos, contas em atraso e faturas de cartão de crédito integram o espólio e devem ser pagos dentro do processo de inventário, sempre respeitando o limite dos bens existentes.>
O resultado depende da relação entre o valor das dívidas e o patrimônio herdado.>
Quando os bens são superiores aos débitos, as dívidas são quitadas e o valor restante é dividido entre os herdeiros. Se o patrimônio e as dívidas tiverem valores equivalentes, a herança é usada integralmente para o pagamento dos credores, sem gerar qualquer obrigação adicional para a família.>
Já nos casos em que as dívidas superam o patrimônio ou quando não existem bens a serem partilhados, os credores assumem o prejuízo. Os herdeiros continuam protegidos e não precisam complementar os valores com dinheiro próprio.>
Antes de qualquer cobrança, é recomendado verificar se o contrato possuía seguro prestamista. Essa modalidade é comum em empréstimos, financiamentos e alguns cartões de crédito e prevê a quitação automática do saldo devedor em caso de morte do titular.>
Nessas situações, a seguradora assume a dívida conforme as condições previstas no contrato, evitando que o débito seja incluído no inventário.>
As regras variam de acordo com o tipo de consignado contratado.>
No caso de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a lei prevê a extinção da consignação vinculada ao benefício após o falecimento do segurado. As normas do próprio INSS definem que esse desconto não é transferido para dependentes ou pensionistas.>
A situação é diferente para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que a extinção automática não se aplica aos consignados contratados por empregados regidos pela CLT ou por servidores. Nesses casos, o saldo devedor passa a integrar o espólio e poderá ser cobrado dentro dos limites da herança.>
As dívidas de cartão de crédito seguem a mesma lógica aplicada aos demais débitos.>
Faturas em aberto, compras parceladas e renegociações existentes até a data da morte são incluídas no inventário e podem ser cobradas pelos bancos utilizando os recursos e bens deixados pelo titular.>
Se não houver patrimônio suficiente, a instituição financeira não pode exigir o pagamento dos herdeiros.>
Um ponto importante envolve o uso do cartão após o falecimento. Segundo o artigo 171 do Código Penal, utilizar o cartão de uma pessoa já falecida pode configurar estelionato. Nesse caso, a responsabilidade deixa de ser do espólio e passa a ser de quem realizou a transação.>
O tema tem relevância crescente diante do volume de sucessões realizadas no país. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que o Brasil registra cerca de 1,5 milhão de óbitos por ano.>
Já o Colégio Notarial do Brasil mostra que mais de 200 mil inventários extrajudiciais são realizados anualmente nos cartórios brasileiros, refletindo a dimensão dos processos de transferência patrimonial e regularização de dívidas após a morte.>
Especialistas orientam que familiares não realizem pagamentos imediatos diante de cobranças recebidas após o falecimento.>
O primeiro passo é identificar quais eram as reais pendências financeiras da pessoa falecida, consultando documentos, extratos bancários e registros de crédito.>
Caso a instituição financeira tente cobrar diretamente dos herdeiros ou insista em débitos que deveriam ser extintos, a família pode recorrer a diferentes canais de proteção.>
As alternativas incluem a ouvidoria do banco, a plataforma Consumidor.gov.br, os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e a Defensoria Pública.>
Se a cobrança indevida persistir, a questão pode ser levada à Justiça. Nesses casos, tribunais costumam reconhecer a impossibilidade de transferência da dívida aos herdeiros e, dependendo das circunstâncias, podem determinar indenização por danos morais em favor da família.>