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Maiara Baloni
Publicado em 10 de junho de 2026 às 09:00
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) monitora anualmente cerca de 40 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC para a regularização da prova de vida. Embora a grande maioria desse público tenha a situação validada de forma automática pelo cruzamento de dados públicos, como histórico de votações, vacinação ou renovação de CNH, uma parcela significativa de cidadãos idosos a partir de 80 anos ou sem condições de locomoção depende de uma alternativa presencial. Para esses casos, o atendimento domiciliar funciona como uma garantia legal para evitar a suspensão dos pagamentos. >
O alerta para a necessidade do procedimento ocorre quando o sistema federal passa dez meses após o aniversário do segurado sem detectar nenhuma atividade digital ou presencial em órgãos públicos. A partir dessa notificação, abre-se o prazo para que o cidadão ou seus representantes legais organizem a solicitação da visita técnica do servidor federal diretamente na residência ou ambiente hospitalar.>
Como fazer a prova de vida do INSS
O acesso ao serviço em domicílio é restrito e atende a critérios específicos vinculados à saúde e à idade avançada. Têm direito assegurado os idosos com idade a partir de 80 anos e qualquer beneficiário que enfrente limitações físicas severas que impeçam o deslocamento até uma agência. A regra também cobre pacientes acamados, internados ou com diagnósticos de doenças graves que exijam permanência em ambiente controlado. >
Caso o titular do benefício não consiga realizar o procedimento por conta própria, a legislação permite que a solicitação seja conduzida por terceiros. Estão autorizados a acionar o órgão os procuradores devidamente cadastrados no sistema da Previdência, além de representantes legais constituídos, a exemplo de tutores e curadores.>
Todo o procedimento de pedido ocorre de maneira remota e pode ser realizado diretamente pelos canais digitais ou telefônicos do órgão. O passo a passo para registrar a solicitação consiste nas seguintes etapas:>
Para os cidadãos que enfrentam dificuldades com a internet ou preferem o atendimento tradicional, o INSS disponibiliza a Central de Atendimento 135. Ao ligar, o atendente colhe as informações básicas e abre o requerimento no sistema interno. Nessa alternativa por telefone, o segurado não precisa enviar arquivos digitalizados, contudo, fica obrigado a apresentar toda a documentação original e os laudos médicos em papel diretamente ao servidor público no dia em que a visita acontecer no domicílio. >
A validação do pedido exige a apresentação de documentos que justifiquem o motivo de o segurado não comparecer a um posto físico ou banco. No momento do cadastro, é obrigatório enviar a cópia do documento de identificação oficial com foto e o CPF do beneficiário. Se houver um responsável legal gerindo o benefício, os documentos de identificação dele também devem ser anexados ao processo. >
O elemento decisivo para a aprovação do agendamento é o laudo médico. O INSS exige um atestado, declaração de internação ou relatório clínico recente que descreva, sem margem para dúvidas, a impossibilidade de locomoção do cidadão. Para complementar a análise e traçar a rota do funcionário público, pede-se ainda um comprovante de residência atualizado e o termo de representação legal, quando for o caso.>
Essa modalidade de atendimento ganhou força de lei em setembro de 2021, com a sanção da Lei número 14.199, que reformulou as diretrizes de organização da Seguridade Social no país. A nova regra retirou o caráter opcional das visitas, transformando o serviço em um direito obrigatório para idosos na faixa dos 80 anos ou mais e pessoas com barreiras físicas de locomoção. >
A estrutura atual consolidou-se em fevereiro de 2022 com a publicação da Portaria número 1.408. A normativa inverteu a lógica do processo ao determinar que o ônus de provar a vida do cidadão cabe ao próprio Estado. Com isso, os deslocamentos em massa foram desestimulados, posicionando o agendamento de visitas domiciliares como o último mecanismo de checagem do governo, acionado apenas quando os cruzamentos de dados eletrônicos falham em encontrar sinais de atividade.>