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Maiara Baloni
Publicado em 1 de junho de 2026 às 15:00
Uma dúvida muito comum que circula entre motoristas e seus familiares é se existe uma idade limite em que o condutor é proibido por lei de dirigir. Com a população envelhecendo e a expectativa de vida aumentando em todo o país, é cada vez mais frequente ver pessoas da terceira idade ativas ao volante. >
A resposta oficial, no entanto, pode surpreender muitos uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estipula nenhuma idade máxima para a cassação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). >
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A legislação do Brasil adota o princípio da avaliação individualizada, que significa que não importa se o motorista tem 70, 80 ou 90 anos, o direito de continuar dirigindo depende apenas da capacidade física e mental dele, testada nos exames de rotina exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).>
Apesar de não proibir o idoso de dirigir, a lei de trânsito aperta o cerco na fiscalização conforme a idade avança. O tempo entre uma renovação e outra vai ficando mais curto para garantir que o motorista continua bem de saúde. >
Para quem tem até 50 anos, a CNH vale por dez anos. Quando o condutor entra na faixa dos 50 aos 69 anos, o documento passa a valer por cinco anos. A grande mudança acontece mesmo quando o cidadão assopra 70 velinhas. A partir dos 70 anos de idade, o prazo de validade da habilitação cai para três anos.>
Esse intervalo menor serve como uma proteção preventiva, que ajuda a identificar alterações comuns do envelhecimento, como a perda de reflexo e de visão. O médico perito do Detran tem total autonomia para dar um prazo ainda menor do que os três anos se perceber que o motorista tem alguma doença que pode piorar rápido.>
Para conseguir renovar o documento, o motorista idoso precisa agendar e passar pelo exame de aptidão física e mental em uma das clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito. É uma consulta médica minuciosa, conduzida por um perito em tráfego. >
Durante o atendimento, o profissional faz uma triagem completa: checa a pressão arterial, avalia a força muscular das pernas e braços, testa a coordenação motora e os reflexos neurológicos. O objetivo é ter certeza de que aquela pessoa consegue reagir rápido se precisar frear de repente ou desviar de um obstáculo na pista. >
No fim da consulta, o médico emite o laudo definitivo, que pode liberar o condutor sem restrições, exigir o uso de óculos, ou até reprová-lo de forma temporária ou definitiva.>
A perda da qualidade da visão e a diminuição do campo visual periférico são os campeões de reprovação ou restrição nas CNHs dos idosos. Problemas nos olhos que aparecem com a idade, como a catarata e o ceratocone, são pegos logo de cara naquele teste tradicional de ler as letrinhas na parede. Na maioria das vezes, o motorista é liberado, mas ganha uma observação na carteira que o obriga a usar óculos ou lentes de contato sempre que estiver no volante. >
Outras doenças crônicas também passam pelo pente fino do consultório médico. Diabetes descontrolada, problemas graves no coração e epilepsia podem fazer o idoso perder a carteira. No caso da epilepsia, as regras são rígidas e o motorista precisa comprovar que está há bastante tempo sem ter crises, além de muitas vezes enfrentar restrições para dirigir durante a noite.>
Outro mito que gera debate nas redes sociais é que o idoso estaria proibido de guiar o carro após o anoitecer. Mas a verdade é que não existe nenhuma linha no Código de Trânsito Brasileiro que proíba automaticamente todo mundo com mais de 70 anos de dirigir à noite. >
Qualquer impedimento desse tipo só acontece de forma individual. Se no momento do exame médico o perito notar que o idoso sofre de "cegueira noturna", tem dificuldade de enxergar com o contraste baixo ou fica muito ofuscado pelos faróis dos outros carros, aí sim ele coloca uma restrição específica na CNH daquela pessoa. >
Se o motorista desobedecer e for pego em uma blitz dirigindo à noite com essa restrição, ele será multado. A regra foca sempre na segurança de todos nas ruas, julgando a capacidade real de cada idoso e não o ano de nascimento dele.>