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Amanda Cristina de Souza
Publicado em 1 de junho de 2026 às 13:53
A partir desta segunda-feira (1º), empresas do comércio em todo o país passam a seguir uma nova regra para o funcionamento durante feriados. Com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, lojas, supermercados, shoppings e outros estabelecimentos do setor só poderão exigir trabalho nesses dias quando houver autorização prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. >
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A medida devolve às negociações coletivas a definição sobre o funcionamento do comércio em feriados, encerrando a possibilidade de acordos individuais entre patrões e funcionários para autorizar a atividade nessas datas. A mudança afeta diretamente empresários e comerciários, especialmente em cidades que dependem do movimento gerado por feriados prolongados.>
Antes, muitas empresas podiam funcionar em feriados com base em acordos diretos com os empregados, desde que fossem garantidas compensações previstas na legislação, como folga em outro dia ou pagamento em dobro.>
Com a nova regra, a autorização passa a depender de convenção coletiva da categoria. Ou seja, a decisão precisa ser negociada entre os sindicatos patronais e laborais, que definirão as condições para o trabalho, incluindo remuneração, benefícios e compensações.>
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida fortalece a negociação coletiva e amplia a proteção dos trabalhadores que atuam em feriados.>
Embora passe a valer agora, a portaria foi publicada ainda em novembro de 2023. Desde então, sua implementação foi adiada sucessivamente para permitir que sindicatos e empresas se adaptassem às novas exigências.>
O governo argumenta que a norma corrige uma flexibilização promovida em 2021, quando diversas atividades comerciais passaram a ter autorização permanente para funcionar em feriados sem necessidade de negociação coletiva.>
A exigência vale para grande parte do comércio varejista e atacadista do país. Em contrapartida, atividades consideradas essenciais ou que possuem autorização legal específica continuam podendo operar normalmente.>
Entre as exceções estão postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras livres e outros segmentos que já possuem regras próprias para funcionamento em feriados.>
A norma se aplica tanto a feriados nacionais quanto estaduais e municipais.>
A nova exigência pode aumentar o poder de negociação dos sindicatos, que passam a discutir condições específicas para o trabalho em feriados, como pagamento adicional, transporte, alimentação e folgas compensatórias.>
Para empresas, especialmente as que dependem de datas de grande movimento, o desafio será garantir que os acordos coletivos estejam formalizados antes dos próximos feriados do calendário.>
Já os trabalhadores ganham uma camada extra de proteção nas negociações, uma vez que as condições deixam de ser definidas individualmente e passam a ser discutidas coletivamente.>
Empresas e trabalhadores podem verificar a existência de convenções coletivas válidas por meio do sistema Mediador, mantido pelo Ministério do Trabalho.>
Caso a empresa funcione em feriado sem a autorização exigida, o empregador pode ser alvo de fiscalização e sofrer sanções administrativas. Trabalhadores que identificarem irregularidades podem registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho ou procurar o sindicato da categoria para orientação.>