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É fake: imposto sobre Bens e Serviços não vai encarecer o aluguel de todo mundo

Nova cobrança federal alcançará apenas pessoas físicas que possuem mais de três imóveis locados e alta renda anual

  • Foto do(a) author(a) Amanda Cristina de Souza
  • Amanda Cristina de Souza

Publicado em 1 de junho de 2026 às 14:46

Entenda os números que explicam por que o brasileiro está morando mais de aluguel
Pequenos locadores ficam fora da incidência do IBS e da CBS; transição do novo sistema começa em 2026 Crédito: AGENCIA BRASIL

Ao contrário do que circula nas redes sociais, a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) não será aplicada a todos os locadores.

Pelas regras aprovadas pelo governo federal, a tributação alcançará apenas pessoas físicas enquadradas como grandes locadoras, aquelas que recebem mais de R$ 240 mil por ano com aluguéis e possuem mais de três imóveis locados.

Santo Antônio Além do Carmo, em Salvador por Maysa Polcri/CORREIO

A intenção é concentrar a cobrança em operações com características empresariais, preservando os pequenos investidores que utilizam a locação como complemento de renda.

Como funcionam os descontos para locação residencial

Mesmo para quem se enquadrar nas novas regras, a cobrança não será feita sobre a taxa integral dos tributos.

A legislação prevê um desconto de 70% sobre a taxa padrão nas locações residenciais, além de um redutor social de R$ 600 por mês na base de cálculo de determinados contratos.

Segundo o governo, o objetivo é evitar um impacto excessivo sobre o mercado imobiliário e reduzir os efeitos da nova tributação sobre o valor dos aluguéis.

E o aluguel por temporada?

Outra dúvida frequente envolve imóveis anunciados em plataformas de hospedagem de curta duração.

A Receita Federal esclareceu que locações por temporada, com prazo de até 90 dias, não serão automaticamente tratadas como atividade hoteleira. A tributação pelo novo modelo só ocorrerá se o proprietário já estiver enquadrado nos critérios de grande locador.

Quem aluga um ou dois imóveis ocasionalmente durante férias, feriados ou temporadas continua fora da incidência do IBS e da CBS.

Aplicativos vão monitorar e reportar o faturamento dos donos

Para fiscalizar o cumprimento das novas regras, plataformas de aluguel e hospedagem deverão compartilhar informações com o Comitê Gestor do IBS.

Os aplicativos enviarão dados como valor das operações, identificação do imóvel e CPF do proprietário, permitindo o acompanhamento do faturamento anual dos locadores.

O monitoramento, porém, tem finalidade exclusivamente tributária. Segundo o governo, não haverá rastreamento dos hábitos de consumo de hóspedes ou inquilinos, apenas o registro das transações necessárias para verificar o enquadramento tributário.

Calendário de transição das novas taxas começa neste ano

A implementação do novo sistema será gradual. Em 2026, o país entra em uma fase de testes, com taxas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.

Durante esse período, os valores serão compensados por tributos federais já existentes, o que significa que não haverá aumento efetivo da carga tributária para os proprietários.

A etapa servirá para validar sistemas, integrar plataformas digitais e testar o compartilhamento de informações entre Receita Federal, estados e municípios.

Nada muda para o pequeno proprietário

A cobrança efetiva dos novos tributos começará de forma escalonada a partir de 2027 e seguirá em transição até 2033.

Para quem possui até três imóveis alugados ou recebe menos de R$ 240 mil por ano com locação, nada muda. Esse grupo continuará recolhendo apenas o Imposto de Renda sobre os aluguéis pelo modelo atual, sem incidência adicional do IBS e da CBS.