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Amanda Cristina de Souza
Publicado em 19 de maio de 2026 às 09:00
Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei do Espírito Santo que dava aos pais o poder de vetar a presença de alunos em atividades escolares sobre diversidade sexual e de gênero. A maioria da Corte entendeu que estados não podem criar barreiras ao currículo nacional nem interferir em conteúdos pedagógicos estabelecidos pelo Ministério da Educação. >
Educação em transformação
A decisão seguiu o entendimento de que a norma capixaba usurpava a competência do governo federal para legislar sobre diretrizes educacionais. Além disso, a Corte destacou que a proibição configurava uma restrição prévia ilegal, que fere o princípio constitucional da liberdade de aprender e de ensinar.>
A Lei Estadual 12.479/2025 obrigava escolas públicas e privadas a comunicar previamente pais e responsáveis sobre atividades relacionadas à diversidade sexual.>
Pela regra aprovada no Espírito Santo, estudantes só poderiam participar dessas aulas mediante autorização expressa da família.>
A norma criava um mecanismo de veto parental sobre conteúdos pedagógicos ligados a gênero e sexualidade dentro das instituições de ensino.>
O caso foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.847, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.>
Segundo o entendimento da maioria, cabe à União definir diretrizes e bases da educação nacional, incluindo parâmetros curriculares e organização pedagógica.>
Os ministros também consideraram que leis estaduais não podem limitar previamente conteúdos educacionais reconhecidos pelas normas federais de ensino.>
Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.>
A contestação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+.>
O processo também teve participação de entidades como o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade (REDE) e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), que atuaram como amigos da corte durante o julgamento.>
As entidades defenderam que a lei criava censura prévia dentro das escolas e restringia debates pedagógicos previstos nas diretrizes educacionais nacionais.>
A decisão segue a linha já consolidada pelo STF em julgamentos sobre tentativas de restringir debates de gênero, sexualidade e diversidade no ambiente escolar. Nos últimos anos, a Corte tem reiterado que estados e municípios não podem interferir em conteúdos pedagógicos definidos pelas diretrizes nacionais da educação.>
O entendimento do Supremo é de que a definição de currículos e normas educacionais cabe à União, conforme prevê o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, que atribui competência privativa ao governo federal para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.>
Em decisões recentes, o STF derrubou leis municipais e estaduais que limitavam abordagens sobre gênero nas escolas, incluindo normas aprovadas em cidades como Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE).>