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STF derruba lei que permitia veto de pais a conteúdos de gênero em escolas

Julgamento reforça que cabe à União legislar sobre o currículo escolar; decisão destacou a defesa dos princípios de liberdade de aprender e de ensinar

  • Foto do(a) author(a) Amanda Cristina de Souza
  • Amanda Cristina de Souza

Publicado em 19 de maio de 2026 às 09:00

Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF)
Decisão da Corte: Supremo Tribunal Federal formou maioria de 8 votos a 2 para invalidar lei estadual que previa o controle parental sobre conteúdos de gênero nas escolas Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei do Espírito Santo que dava aos pais o poder de vetar a presença de alunos em atividades escolares sobre diversidade sexual e de gênero. A maioria da Corte entendeu que estados não podem criar barreiras ao currículo nacional nem interferir em conteúdos pedagógicos estabelecidos pelo Ministério da Educação.

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A decisão seguiu o entendimento de que a norma capixaba usurpava a competência do governo federal para legislar sobre diretrizes educacionais. Além disso, a Corte destacou que a proibição configurava uma restrição prévia ilegal, que fere o princípio constitucional da liberdade de aprender e de ensinar.

O que determinava a norma do Espírito Santo

Lei Estadual 12.479/2025 obrigava escolas públicas e privadas a comunicar previamente pais e responsáveis sobre atividades relacionadas à diversidade sexual.

Pela regra aprovada no Espírito Santo, estudantes só poderiam participar dessas aulas mediante autorização expressa da família.

A norma criava um mecanismo de veto parental sobre conteúdos pedagógicos ligados a gênero e sexualidade dentro das instituições de ensino.

Os limites da competência para legislar

O caso foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.847, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Segundo o entendimento da maioria, cabe à União definir diretrizes e bases da educação nacional, incluindo parâmetros curriculares e organização pedagógica.

Os ministros também consideraram que leis estaduais não podem limitar previamente conteúdos educacionais reconhecidos pelas normas federais de ensino.

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

A origem do questionamento na Justiça

A contestação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+.

O processo também teve participação de entidades como o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade (REDE) e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), que atuaram como amigos da corte durante o julgamento.

As entidades defenderam que a lei criava censura prévia dentro das escolas e restringia debates pedagógicos previstos nas diretrizes educacionais nacionais.

O entendimento da Corte sobre o tema

A decisão segue a linha já consolidada pelo STF em julgamentos sobre tentativas de restringir debates de gênero, sexualidade e diversidade no ambiente escolar. Nos últimos anos, a Corte tem reiterado que estados e municípios não podem interferir em conteúdos pedagógicos definidos pelas diretrizes nacionais da educação.

O entendimento do Supremo é de que a definição de currículos e normas educacionais cabe à União, conforme prevê o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, que atribui competência privativa ao governo federal para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Em decisões recentes, o STF derrubou leis municipais e estaduais que limitavam abordagens sobre gênero nas escolas, incluindo normas aprovadas em cidades como Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE).

Tags:

Stf Educação Lgbtqiapn+ Espírito Santo