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Funcionária demitida após postar vídeo de festa em Salvador durante atestado consegue reverter justa causa na Justiça

Tribunal entendeu que a participação em um jantar familiar não comprova fraude no afastamento médico

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 3 de junho de 2026 às 14:57

Telemarketing
Telemarketing Crédito: Reprodução

Uma atendente de telemarketing de Salvador conseguiu na Justiça a reversão de uma demissão por justa causa após ser dispensada pela empresa por aparecer em fotos e vídeos de uma festa de aniversário durante um período de afastamento médico. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que concluiu que a simples participação da trabalhadora em um evento familiar fora do horário de expediente não era suficiente para caracterizar falta grave ou quebra de confiança capaz de justificar a punição máxima prevista na legislação trabalhista.

A polêmica começou após a funcionária apresentar um atestado médico de dois dias. Segundo ela, exames apontaram a presença de bactérias no pulmão, condição que causava mal-estar e dificuldades para dormir, levando à recomendação de afastamento temporário das atividades.

Site vende atestados médicos falsos por Reprodução

Durante esse período, a empresa Atento Brasil S/A identificou publicações feitas pela trabalhadora em seu status do WhatsApp. Nas imagens, ela aparecia participando da festa de aniversário de um primo. As postagens continham frases como "Terçou no aniver do primo" e "só no refrigerante hoje", acompanhada de um emoji de máscara de proteção.

Para a empresa, os registros demonstrariam uma incompatibilidade entre o estado de saúde alegado e a participação em uma comemoração social. Com base nisso, a atendente foi demitida por justa causa.

Ao recorrer à Justiça do Trabalho, a funcionária alegou que não havia cometido qualquer irregularidade e que a participação em um jantar familiar, realizado em ambiente doméstico e fora do horário de trabalho, não representava descumprimento das recomendações médicas.

Em primeira instância, porém, a 18ª Vara do Trabalho de Salvador manteve a justa causa. A magistrada responsável pelo caso considerou que as próprias publicações da trabalhadora indicavam que ela estava na festa durante o período coberto pelo atestado médico.

Atendente recorreu 

Ao analisar o recurso, o desembargador Luís Carneiro, relator do processo na 5ª Turma do TRT-BA, reconheceu que as fotos e vídeos realmente foram publicados durante o período de afastamento. No entanto, ele destacou que a comprovação da presença em um aniversário não basta, por si só, para demonstrar fraude ou uso indevido do atestado médico.

Segundo o magistrado, a empresa não apresentou qualquer prova técnica capaz de invalidar o diagnóstico médico nem demonstrou que a funcionária estava apta para o trabalho durante aqueles dias. "O afastamento do trabalho por dois dias não implica a imposição de permanência contínua em domicílio ou repouso absoluto em leito, salvo se houver prescrição médica específica nesse sentido, o que não foi comprovado", afirmou o relator.

Outro ponto destacado pelo tribunal foi o fato de o evento ter ocorrido em horário diferente da jornada de trabalho da empregada. Além disso, a atendente retornou normalmente às atividades assim que o período de afastamento terminou, sem registrar novas ausências. 

Para o relator, a própria legenda publicada pela trabalhadora reforçou que ela seguia as orientações médicas, já que afirmou estar consumindo apenas refrigerante por causa do uso de antibióticos. Na avaliação do magistrado, a informação enfraquece a tese de que o atestado teria sido utilizado apenas como justificativa para atividades de lazer.

Decisão foi unânime

Com base no conjunto de provas, a 5ª Turma concluiu que a conduta da trabalhadora não apresentou a gravidade necessária para justificar a justa causa. Dessa forma, os desembargadores determinaram a conversão da penalidade em dispensa sem justa causa, garantindo à atendente o direito às verbas rescisórias correspondentes. A decisão foi unânime e contou com os votos favoráveis dos desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel Magnani e Marcelo Prata. Ainda cabe recurso.