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Da Redação
Publicado em 9 de setembro de 2009 às 13:32
- Atualizado há 3 anos
As servidoras municipais gestantes passarão a ter direito à licença-maternidade de 180 dias consecutivos, e não mais de 120 dias. Segundo a assessoria de comunicação da prefeitura, o novo prazo da licença-maternidade para as servidoras de Salvador está valendo a partir desta quarta-feira (9), com a publicação no Diário Oficial do Município. A mesma determinação vale para os servidores que adotarem ou obtiverem guarda judicial de crianças com até um ano de idade. >
A licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação, de acordo com a conveniência da servidora ou por recomendação do setor médico do município. A licença, quando requerida após o parto, será concedida a partir da data do nascimento, mediante a apresentação do registro civil. >
A servidora que tiver dado à luz há menos de 180 dias da publicação da lei, também terá direito à licença maternidade pelo período de 180 dias, contados da data da concessão da licença. No caso de adoção de criança a partir de um ano e até oito anos, a licença será de 90 dias. >