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Da Redação
Publicado em 2 de abril de 2014 às 07:16
- Atualizado há 3 anos
Ao todo, 378 mil pessoas ou empresas devem R$ 5 bilhões à prefeitura de Salvador. O total é metade da dívida ativa reconhecida no início da atual gestão, quando se estimava que a prefeitura tinha até R$ 10 bilhões a receber em impostos atrasados. “Esse processo de depuração da dívida ativa é permanente, passará por outras peneiras. Agora era preciso a gente ao menos ter uma ideia do que poderia ser efetivamente resgatado”, disse o prefeito ACM Neto (DEM). Segundo o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, “havia muita sujeira” que inflava a dívida, como índices mal corrigidos de planos econômicos e dívidas que não foram cobradas no prazo e já prescreveram.Para começar a receber parte desse montante, a prefeitura lançou, ontem, o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Com ele, os juros de mora são zerados e há descontos nas multas e honorários advocatícios dos devedores. É também possível parcelar a dívida em até dez anos. Mesmo assim, a prefeitura tem uma estimativa modesta de arrecadação através do incentivo, de R$ 500 milhões – ou 10% do montante da dívida (como quem aderir terá descontos e perdões, a estimativa de receita é que, se os devedores de um montante de R$ 1 bilhão aderirem ao PPI, se arrecadará a metade). Segundo Mauro Ricardo Costa, no orçamento deste ano já há a previsão de entrada nos cofres municipais, via PPI, R$ 150 milhões. Os outros R$ 350 milhões estimados serão arrecadados de forma fracionada nos outros nove anos, à medida que as parcelas forem sendo quitadas. “É claro que torcemos para que haja uma adesão bem significativa ao programa para superar essa estimativa. O sucesso não será ter receita apenas neste primeiro ano, mas criar uma projeção de receitas futuras”, disse ACM Neto. Os devedores que não aderirem ao PPI, além de não desfrutarem dos descontos previstos no programa, serão mantidos como inadimplentes no Cadastro Informativo Municipal (Cadin) e terão seus débitos cobrados judicialmente. Como metade dos cerca de R$ 5 bilhões da dívida ativa, segundo o secretário, é de cotas de IPTU, caso a Justiça dê ganho de causa à prefeitura, o imóvel pode ir a leilão.Funcionamento Pelos critérios da PPI, aprovado na Câmara Municipal em junho do ano passado, as dívidas negociáveis em condições especiais serão somente as que foram geradas até o fim de 2012. Quem tem débitos nessa situação deve acessar o site ppi.salvador.ba.gov.br. Lá, será necessário realizar um cadastro para acessar o sistema de parcelamento (contribuintes e empresas que já possuem cadastro para o Programa Nota Salvador, que podem usar o mesmo login e senha).Se o contribuinte tiver mais de uma dívida com a prefeitura – o IPTU e uma licença da Sucom não quitada, por exemplo – elas aparecerão separadamente, e será possível selecionar qual débito será parcelado e qual será quitado à vista. “E se tiver alguma dívida que o cidadão entenda que, eventualmente, não vale a pena pagar, para manter uma discussão administrativa ou judicial do valor, poderá deixar ela lá, sem pagar”, disse Mauro Ricardo.Após selecionar a dívida a ser quitada, será possível decidir se o pagamento será feito à vista, ou escolher a quantidade de parcelas. O sistema automaticamente calculará o valor a ser desembolsado a cada mês. Quem aderir ao PPI pela internet poderá pagar somente via débito em conta corrente.PessoalmenteAlém da internet, a prefeitura começa a enviar ao endereço dos 378 mil devedores uma correspondência com três propostas de parcelamento. O documento é muito parecido com o do IPTU. Nele, haverá três boletos de pagamento, um com a opção da cota única e dois com as duas primeiras parcelas. Pela correspondência, não há a opção de escolher o número máximo de parcelas. A dívida será parcelada da seguinte forma: 12 vezes para débitos de até R$ 30 mil, 24 para até R$ 100 mil e até 30 mensais para quem deve acima de R$ 100 mil. Para aderir ao parcelamento, basta quitar a primeira parcela, que automaticamente a prefeitura enviará pelos correios os demais boletos. Quem quiser parcelamentos mais longos deverá fazê-lo somente pela internet. O limite para adesão ao programa é o dia 31 de maio.Condições Com o PPI, todo o juro de mora é perdoado e são concedidos descontos nas multas e nos honorários advocatícios de 50% a 75 % – nessas dívidas, sem os descontos, incidem juros de 1% ao mês, e multa de 0,33% ao dia – como todas elas já têm mais de um ano, já atingiram o limite máximo de 10% (este limite para as dívidas geradas após a Reforma Tributária, em junho do ano passado, é de 20%). O programa prevê que o contribuinte em dívida parcele o valor em até dez anos, desde que a parcela mínima seja de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoa jurídica. Pode ser parcelada qualquer tipo de dívida com a prefeitura, com exceção das multas de trânsito, que são cobradas anualmente no momento da renovação da licença.No caso de alguém que, por exemplo, não paga o IPTU desde 2009, será possível aderir ao PPI para quitar a dívida gerada até 2012. O IPTU do ano passado e o deste ano, caso estejam e atraso, devem ser negociados através do programa Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT), que é permanente e não tem prazo de adesão. Pelo PAT, o parcelamento é em até 48 vezes, mas não há descontos de multas e juros.A existência de débitos gerados no ano passado e neste ano não impede que o contribuinte participe do PPI. Todavia, ele não terá o nome retirado do Cadin. Após a adesão, o cidadão ou empresa que tornar a dever à prefeitura será excluído do programa e perderá todos os benefícios. A dívida financiada volta a ser ajuizada pela Procuradoria do Município (PGM) para cobrança judicial. Também será excluído do PPI – e sofrerá as mesmas sanções – quem atrasar o pagamento de qualquer parcela em mais de 60 dias, ou não comprovar a desistência de impugnações nos âmbitos judicial e administrativo. “Para participar do PPI, a pessoa primeiro tem que reconhecer aquela dívida. Se ele não reconhece, tem questionamentos judiciais quanto ao mérito da cobrança ou seu valor, deve retirar essas ações ou impugnações administrativas. Ou então não participa do programa”, disse o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo.CadinEm funcionamento desde outubro do ano passado, o Cadin é hoje o principal mecanismo de punição para os devedores de tributos e taxas municipais. Atualmente, segundo a Secretaria da Fazenda, cerca de 400 mil contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, estão negativados e não podem celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos com o Município, além de estarem impedidos de receber valores da prefeitura referentes a convênios ou pagamentos. O inadimplente também não pode receber concessão de auxílios e subvenções, incentivos fiscais e financeiros ou obter alvarás. Está aprovada na Reforma Administrativa a criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), para emissão de papéis, no mercado de valores, originários de créditos tributários. Assim, será possível também cobrar os devedores extrajudicialmente e quem dever à prefeitura terá o nome inscrito em serviços como SPC e Serasa. A SPE está em fase de implementação, mas deve entrar em atividade este ano. Parcelamento deve ser feito com análise financeiraCom os descontos e vantagens oferecidos pelo PPI, o devedor deve analisar sua situação financeira para definir qual a melhor forma de quitar a dívida. O economista Luciano Lisboa lembra que é preciso observar o fator de correção das parcelas. Entretanto, para ele, a melhor opção sempre é o pagamento à vista. “Se você está devendo e a prefeitura faz o chamamento com 75% de desconto, vale a pena, porque você vai pagar apenas 25% das multas e 25% dos honorários”, analisa. Para quem não tem condições de pagar tudo de vez, Lisboa aconselha parcelar em até 12 vezes. “Você teria desconto de 50% nas multas, aí já tem a correção das parcelas, que é 1% ao mês. Em 1 ano, isso dá cerca de 12%, que é um pouco mais do que a taxa de juros do banco. Então, nesse caso, ainda é um bom negócio”, afirma. Se em 12 vezes o valor da parcela estiver alto, aumentar o número de parcelas complica ainda mais a dívida. “A correção da parcela é a inflação, que está hoje em 6% mais 1% ao mês, somando tudo, fica 18%, o que é muito caro”. Lisboa alerta ainda que, optando por um parcelamento maior, o valor da dívida tende a piorar com a subida da inflação. “A inflação tem tendência de alta, então, a situação tende a ser pior”. O economista diz ainda que se o devedor cogita se desfazer de um bem - como um imóvel - para tentar quitar a dívida à vista, ele deve ficar atento a outras questões. “Se a pessoa vender para depois financiar um imóvel, é uma boa, porque a taxa hoje está em cerca de 0,80%. Mas é preciso ter certeza de que vai financiar, porque o devedor vai se desfazer de um bem”.O que pagarIPTU Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial UrbanaISS Imposto sobre Serviços de Qualquer NaturezaITIV Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis TLL Taxa de Licença de Localização TFF Taxa de Fiscalização do Funcionamento TLP Taxa de Licença para Atividades em Logradouros PúblicosTLE Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares TVS Taxa de Vigilância SanitáriaTCFA Taxa de Controle e Fiscalização AmbientalTRSD Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Cosip Custeio do Serviço de Iluminação Pública>