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Radares passam a notificar caminhões longos em vias com restrição à circulação em junho

Condutores de veículos de padrão menor devem agendar uma vistoria obrigatória junto à Transalvador a partir desta segunda (13)

  • D
  • Da Redação

Publicado em 13 de abril de 2015 às 12:25

 - Atualizado há 3 anos

Caminhões com medidas acima de 6,5m de comprimento e 2,2 m de largura que trafegarem em vias com restrição à circulação de veículos pesados, nos horários determinados em lei, passaram a ser notificados pelos radares de Salvador a partir do dia 22 de junho. 

Por isso, os condutores de veículos de padrão menor, também conhecidos como Veículos Urbanos de Carga - VUC (abaixo de 6,5m), devem agendar uma vistoria obrigatória junto à Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador).(Foto: Arquivo CORREIO)

A partir desta segunda-feira (13), o agendamento poderá ser feito exclusivamente pela internet, por meio do site www.transalvador.salvador.ba.gov.br. Para isso, é necessário o proprietário ter os números da placa e do Renavan, além de modelo e marca.

Vistoria obrigatóriaA vistoria ocorrerá gratuitamente a partir do dia 22 de abril no estacionamento do Wet’n Wild. “Quem não agendar não terá seu caminhão vistoriado”, explica o superintendente Fabrizzio Muller. Uma exigência é que os veículos apresentem condições de trafegabilidade porque, caso contrário, terão sua vistoria reprovada, somente podendo reagendá-la após a regularização.“A ausência à vistoria agendada acarreta bloqueio a um novo agendamento pelo período de 15 dias”, complementou o superintendente. O cancelamento de agendamento deve ser realizado com, no mínimo, 24 horas de antecedência. Não é necessária a presença do proprietário, mas de um condutor devidamente habilitado.Durante a vistoria, serão feitas fotografias do veículo, que ficarão arquivadas no sistema da Transalvador. Fabrizzio disse que a ideia é impossibilitar burla à fiscalização. “Caso o veículo tenha suas características alteradas, como ampliação de suas medidas, será imediatamente retirado do cadastro pelo período de 12 meses, estando vulnerável à notificação nas vias restritas”, disse Muller. A vistoria é anual.

Durante 60 dias, os equipamentos não notificarão os veículos de grande porte nestas zonas. Após este período, os proprietários permanecem agendando vistoria e cadastro, mas veículos em circulação estarão vulneráveis a punições previstas em lei. Fabrizzio Muller lembra que “a restrição já existe desde setembro de 2013, sendo fiscalizada em diversas operações da Transalvador, mesmo sem uso do fotossensor”. ExceçõesTerão direito permanente a circular sem restrição betoneiras, caminhões em serviço público ou privado, como limpa-fossa, bombeiros, lixo, etc. Há ainda exceções temporárias, com prazo previamente definido e autorizados pela Transalvador, mediante solicitação do interessado, para a realização de serviços especiais, como mudança, carga e descarga de grande porte, etc... Horários e Áreas de Restrição a CirculaçãoO trânsito de caminhões e tratores nas Áreas de Restrição a Circulação (ARC) do município é proibido nos períodos entre 6h e 10h, de segunda a sábado; entre 17h e 20h, de segunda a sexta-feira; e entre 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados, na orla de Salvador. As ARC implicam também em não estacionar e parar, além de carga e descarga.Toda a extensão das principais vias de acesso à Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD) listadas abaixo, como também todas as vias contidas na poligonal da ZRCD: Av. Antonio Carlos Magalhães; Av. Barros Reis; Av. Fernandes da Cunha; Av. General Graça Lessa (Ogunjá); Av. General San Martin; Av. Heitor Dias; Av. Luis Eduardo Magalhães; Av. Luis Viana (Paralela); Av. Mario Leal Ferreira (Av. Bonocô); Av. Otávio Mangabeira, entre a Av. Amaralina e o Jardim dos Namorados; BR-324, a partir do acesso à Av. Luis Eduardo Magalhães, sentido Av. Mario Leal Ferreira; Rua Barão de Cotegipe; Rua do Imperador; Rua Fernandes Vieira; Rua Luis Maria; Rua Nilo Peçanha; Rua Padre Antonio De Sá; Rua Regis Pacheco; e Rua Arthur Catrambi.​