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Regulamento Assinatura com Camarote da Central

  • D
  • Da Redação

Publicado em 5 de dezembro de 2011 às 17:36

 - Atualizado há 3 anos

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “ASSINE O CORREIO* E GANHE INGRESSOS PARA O CAMAROTE DA CENTRAL DO CARNAVAL 2012”.

Esta campanha promocional é instituída, como modalidade “ASSINE E GANHE”, pela Empresa Baiana de Jornalismo Ltda, empresa com sede na cidade de Salvador, na Rua Aristides Novis, 123, Bairro Federação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.583041/0001-62, começando em 01 de Dezembro até quando durarem os estoques de ingressos disponibilizados pela Central do Carnaval para o carnaval 2012 (400 (quatrocentos ingressos).

1. São elegíveis à presente Promoção os novos assinantes do Correio* que contratarem a assinatura na modalidade anual, para o plano jornal sem revista, tendo direito a:

            1.1 Na modalidade ANUAL diária:

·01 (um) ACESSO, ou seja, 01 (ingresso) para um dos dias do camarote da Central do Carnaval.

·Com a realização da assinatura, o assinante receberá um Cartão Clube Correio* que lhe dará direito a ter um desconto de 10%, para compra de um ingresso para o Camarote da Central do Carnaval  2012. Esse benefício é válido para a compra de 01 ingresso com desconto por assinante.

1.3. Não estão incluídos, nesta promoção, os gastos com viagens, alimentação, bebidas, hospedagem e quaisquer despesas que não estejam descritas neste regulamento.

2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar da presente promoção qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Estado da Bahia, menores de idade, se autorizados pelo seu responsável legal, ou maior de 18 anos.

2.2. A assinatura para o interior do Estado será possível desde que o assinante retire o seu passaporte em Salvador no local e data determinados no item 4 deste regulamento.

3. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:

3.1. É indispensável a assinatura por escrito do contrato de assinatura na modalidade especificadas no item 3 deste regulamento.

3.2. O pagamento da assinatura só poderá ser feito através de cartão de crédito, boleto bancário ou débito em conta corrente. Sendo R$126,00 (cento e vinte e seis reais) para a assinatura semestral e R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais)

3.3. É indispensável a confirmação de pagamento da assinatura por parte da administradora do cartão de crédito ou do banco (em caso de débito em conta corrente ou boleto bancário).

3.4. Parcelamento acima de 02 (duas) parcelas só será permitido no cartão de crédito

4. DA  RETIRADA

4.1 A retirada dos ingressos se dará a partir de 15/12/2011 até o dia 15/01/12 no Balcão dos Classificados do Correio, localizado no Shopping Barra, durante o horário de segunda a sábado das 9h às 21h30.

4.2 É indispensável para a retirada a apresentação de um documento oficial, válido em todo o território nacional, com foto, e em boas condições do titular da assinatura do Correio*

4.3 No caso de pagamento em cartão de crédito ou débito é necessária a apresentação dos referidos cartões.

4.4. Em caso do titular da assinatura não ser o mesmo do cartão de crédito ou de débito, será necessário a apresentação de uma autorização de uso do cartão devidamente assinada pelo titular juntamente com a cópia do RG do mesmo.

5.  DISPOSIÇÕES GERAIS

    5.1 O Correio* não se responsabiliza caso o assinante não atenda a qualquer dos itens dispostos no presente regulamento e não compareça na data, local e hora informados no item 4.1.

   5.2 Os horários de início e encerramento da participação constantes neste regulamento seguirão exclusivamente o horário oficial da Cidade de Salvador - Estado da Bahia – Brasil.

   5.3 Sendo assinante do Correio* a partir de 01/12/2011  e, participando da promoção, os participantes concordam tacitamente com todas as regras estabelecidas neste regulamento.

5.4. Esse regulamento poderá ser alterado pela produção a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, assegurada aos participantes a plena divulgação das alterações.

5.5 O ingresso não poderá ser trocado por outro prêmio de igual, maior ou menor valor, ou ser convertido em dinheiro.

      

5.6. O presente Regulamento poderá ser suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que impeça substancialmente a realização das promoções pela produção nos moldes anteriormente discriminados, sem direito a qualquer indenização aos participantes.

    

5.7. Todas as dúvidas e/ou questões que venham a surgir em razão das promoções serão solucionadas pela produção e não caberá nenhum tipo de recurso.

5.8. A participação nesta promoção não gerará aos consumidores nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.

Salvador - Ba, 01 de dezembro de 2011

EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S/A