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Da Redação
Publicado em 5 de dezembro de 2011 às 17:36
- Atualizado há 3 anos
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “ASSINE O CORREIO* E GANHE INGRESSOS PARA O CAMAROTE DA CENTRAL DO CARNAVAL 2012”.>
Esta campanha promocional é instituída, como modalidade “ASSINE E GANHE”, pela Empresa Baiana de Jornalismo Ltda, empresa com sede na cidade de Salvador, na Rua Aristides Novis, 123, Bairro Federação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.583041/0001-62, começando em 01 de Dezembro até quando durarem os estoques de ingressos disponibilizados pela Central do Carnaval para o carnaval 2012 (400 (quatrocentos ingressos).>
1. São elegíveis à presente Promoção os novos assinantes do Correio* que contratarem a assinatura na modalidade anual, para o plano jornal sem revista, tendo direito a:>
1.1 Na modalidade ANUAL diária: >
·01 (um) ACESSO, ou seja, 01 (ingresso) para um dos dias do camarote da Central do Carnaval.>
·Com a realização da assinatura, o assinante receberá um Cartão Clube Correio* que lhe dará direito a ter um desconto de 10%, para compra de um ingresso para o Camarote da Central do Carnaval 2012. Esse benefício é válido para a compra de 01 ingresso com desconto por assinante.>
1.3. Não estão incluídos, nesta promoção, os gastos com viagens, alimentação, bebidas, hospedagem e quaisquer despesas que não estejam descritas neste regulamento.>
2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO>
2.1. Poderão participar da presente promoção qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Estado da Bahia, menores de idade, se autorizados pelo seu responsável legal, ou maior de 18 anos.>
2.2. A assinatura para o interior do Estado será possível desde que o assinante retire o seu passaporte em Salvador no local e data determinados no item 4 deste regulamento.>
3. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:>
3.1. É indispensável a assinatura por escrito do contrato de assinatura na modalidade especificadas no item 3 deste regulamento.>
3.2. O pagamento da assinatura só poderá ser feito através de cartão de crédito, boleto bancário ou débito em conta corrente. Sendo R$126,00 (cento e vinte e seis reais) para a assinatura semestral e R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais)>
3.3. É indispensável a confirmação de pagamento da assinatura por parte da administradora do cartão de crédito ou do banco (em caso de débito em conta corrente ou boleto bancário).>
3.4. Parcelamento acima de 02 (duas) parcelas só será permitido no cartão de crédito>
4. DA RETIRADA>
4.1 A retirada dos ingressos se dará a partir de 15/12/2011 até o dia 15/01/12 no Balcão dos Classificados do Correio, localizado no Shopping Barra, durante o horário de segunda a sábado das 9h às 21h30. >
4.2 É indispensável para a retirada a apresentação de um documento oficial, válido em todo o território nacional, com foto, e em boas condições do titular da assinatura do Correio*>
4.3 No caso de pagamento em cartão de crédito ou débito é necessária a apresentação dos referidos cartões.>
4.4. Em caso do titular da assinatura não ser o mesmo do cartão de crédito ou de débito, será necessário a apresentação de uma autorização de uso do cartão devidamente assinada pelo titular juntamente com a cópia do RG do mesmo.>
5. DISPOSIÇÕES GERAIS>
5.1 O Correio* não se responsabiliza caso o assinante não atenda a qualquer dos itens dispostos no presente regulamento e não compareça na data, local e hora informados no item 4.1.>
5.2 Os horários de início e encerramento da participação constantes neste regulamento seguirão exclusivamente o horário oficial da Cidade de Salvador - Estado da Bahia – Brasil.>
5.3 Sendo assinante do Correio* a partir de 01/12/2011 e, participando da promoção, os participantes concordam tacitamente com todas as regras estabelecidas neste regulamento.>
5.4. Esse regulamento poderá ser alterado pela produção a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, assegurada aos participantes a plena divulgação das alterações.>
5.5 O ingresso não poderá ser trocado por outro prêmio de igual, maior ou menor valor, ou ser convertido em dinheiro.>
>
5.6. O presente Regulamento poderá ser suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que impeça substancialmente a realização das promoções pela produção nos moldes anteriormente discriminados, sem direito a qualquer indenização aos participantes.>
>
5.7. Todas as dúvidas e/ou questões que venham a surgir em razão das promoções serão solucionadas pela produção e não caberá nenhum tipo de recurso.>
5.8. A participação nesta promoção não gerará aos consumidores nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.>
Salvador - Ba, 01 de dezembro de 2011>
EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S/A>